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O Minístro Moraes autoriza regime semiaberto a líder comunitário de Cuiabá condenado pelo 8 de janeiro José Carlos da Silva recebeu pena de 14 anos de prisão, mas continuará em regime domiciliar com monitoramento eletrônico após decisão do STF. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão para o regime semiaberto de José Carlos da Silva, conhecido como Zé Carlos, de 61 anos. Ele presidiu a Associação de Moradores do bairro Jardim Renascer, em Cuiabá, e recebeu condenação de 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão, assinada na quarta-feira (14) e publicada nesta sexta-feira (16), mantém o condenado em prisão domiciliar, benefício concedido em junho de 2025. Além disso, José Carlos continuará submetido às restrições judiciais anteriormente estabelecidas. Cumprimento da pena permitiu progressão Conforme a decisão, José Carlos cumpriu três anos, nove meses e nove dias de pena, considerando os períodos reconhecidos de trabalho, estudo e leitura. Como é réu primário, precisava cumprir pelo menos 25% da condenação, equivalente a três anos e seis meses, para solicitar a progressão. O STF também reconheceu 349 dias de remição da pena. Desse total, 177 dias correspondem à aprovação em exames educacionais, 132 dias às atividades de trabalho, 12 dias à leitura de livros e 28 dias à conclusão de um curso. Falhas na tornozeleira foram analisadas Antes de autorizar a mudança de regime, Moraes solicitou esclarecimentos sobre quatro registros de ausência de sinal de GPS na tornozeleira eletrônica do condenado. Entretanto, a Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico de Mato Grosso não encontrou elementos suficientes para comprovar que as falhas ocorreram por descumprimento deliberado das regras. Diante das informações, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à progressão em 2 de outubro. Assim, Moraes considerou atendidos os requisitos legais. Condenado continuará em prisão domiciliar Apesar da progressão para o semiaberto, José Carlos permanecerá em prisão domiciliar. A decisão não informa a retirada das restrições que já estavam em vigor. Entre as determinações anteriores estão a proibição de utilizar redes sociais, conceder entrevistas e manter contato com outros investigados ou condenados no mesmo processo. José Carlos foi condenado pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A sentença também prevê responsabilidade solidária pelo pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com outros condenados. Por fim, Moraes determinou que a 2ª Vara Criminal de Cuiabá atualize o documento de execução da pena e encaminhe as informações ao STF em cinco dias. O descumprimento das condições judiciais poderá resultar em regressão de regime.

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