TRE-SP condena Pablo Marçal à inelegibilidade até 2032 por ofensas e condutas irregulares nas eleições de 2024

Reprodução Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou, nesta terça-feira (22), o empresário Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade até 2032. A decisão, proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, cita ofensas à Justiça Eleitoral e a adversários durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.

A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que apontou como irregulares declarações de Marçal associando a Justiça Eleitoral ao “sistema”, à corrupção e a mortes de inocentes, além de insinuações de que a candidata Tabata Amaral (PSB) teria recebido fundo partidário de forma ilícita. O empresário também foi condenado por ofensas a adversários, incluindo a associação do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) ao uso de cocaína.

O magistrado considerou a conduta “altamente reprovável” e violadora “do princípio da legitimidade das eleições”, destacando a necessidade de respeito ao procedimento legal que garante a harmonia do processo eleitoral. Ele também apontou que Marçal compartilhou publicações tratando a suspensão de suas redes sociais como censura, o que foi classificado como ofensivo à Justiça Eleitoral.

Esta é a terceira vez que o empresário é declarado inelegível pela Justiça Eleitoral, ficando impedido de disputar eleições pelos próximos oito anos.

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