Impacto Geral

STF mantém exclusão de major dos Bombeiros de MT por desvio de verbas públicas

Ministra Cármen Lúcia rejeitou recurso de major que tentava anular decisão do TJMT por transgressões disciplinares e desvio de verba no comando de companhia.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, rejeitou o recurso extraordinário com agravo interposto pelo major do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, Cícero Marques Ferreira, que buscava reverter sua exclusão da corporação. A decisão confirma sentença do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), que considerou o oficial indigno de permanecer no serviço ativo por envolvimento em desvios de verbas públicas.

De acordo com os autos, o Conselho de Justificação concluiu que o major cometeu graves transgressões disciplinares, resultando em prejuízos estruturais à unidade que comandava e impacto negativo no moral da tropa. “Robustos elementos de convicção amealhados pelo Conselho de Justificação não deixam dúvidas de que o requerido perpetrou transgressões disciplinares graves, violando preceitos éticos, valores e deveres da carreira militar”, registra o documento.

A defesa de Cícero Marques alegou nulidades no processo, sustentando que o Conselho desconsiderou provas apresentadas e baseou sua decisão unicamente no Inquérito Policial Militar (IPM), instaurado após denúncia anônima e respaldado por cupons fiscais, sem notas fiscais completas. Também foi questionada a ausência de manifestação formal do Ministério Público.

Ainda assim, a ministra entendeu que o TJMT agiu dentro da legalidade ao validar o parecer do Conselho de Justificação. “Nada há a prover quanto às alegações do agravante”, pontuou Cármen Lúcia, negando seguimento ao recurso com base nos dispositivos do Código de Processo Penal e Regimento Interno da Corte.

Compartilhe :

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *