STF mantém exclusão de major dos Bombeiros de MT por desvio de verbas públicas

Ministra Cármen Lúcia rejeitou recurso de major que tentava anular decisão do TJMT por transgressões disciplinares e desvio de verba no comando de companhia.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, rejeitou o recurso extraordinário com agravo interposto pelo major do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, Cícero Marques Ferreira, que buscava reverter sua exclusão da corporação. A decisão confirma sentença do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), que considerou o oficial indigno de permanecer no serviço ativo por envolvimento em desvios de verbas públicas.

De acordo com os autos, o Conselho de Justificação concluiu que o major cometeu graves transgressões disciplinares, resultando em prejuízos estruturais à unidade que comandava e impacto negativo no moral da tropa. “Robustos elementos de convicção amealhados pelo Conselho de Justificação não deixam dúvidas de que o requerido perpetrou transgressões disciplinares graves, violando preceitos éticos, valores e deveres da carreira militar”, registra o documento.

A defesa de Cícero Marques alegou nulidades no processo, sustentando que o Conselho desconsiderou provas apresentadas e baseou sua decisão unicamente no Inquérito Policial Militar (IPM), instaurado após denúncia anônima e respaldado por cupons fiscais, sem notas fiscais completas. Também foi questionada a ausência de manifestação formal do Ministério Público.

Ainda assim, a ministra entendeu que o TJMT agiu dentro da legalidade ao validar o parecer do Conselho de Justificação. “Nada há a prover quanto às alegações do agravante”, pontuou Cármen Lúcia, negando seguimento ao recurso com base nos dispositivos do Código de Processo Penal e Regimento Interno da Corte.

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