O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a Lei Municipal nº 6.859/2025, que cria o Programa de Saúde Preventiva nas Escolas em Tangará da Serra. A norma, de autoria da Câmara Municipal, havia sido contestada pela Prefeitura, que alegava invasão de competência do Poder Executivo.
O desembargador José Zuquim Nogueira, relator do processo, entendeu que a lei tem caráter programático, ou seja, apenas estabelece diretrizes para uma política pública, sem criar despesas, cargos ou alterar a estrutura administrativa. Segundo ele, a norma respeita o artigo 196 da Constituição Federal, que trata da proteção à saúde como dever do Estado.
O programa prevê que escolas e creches da rede municipal ofereçam acompanhamento médico preventivo aos alunos, com foco em prevenção de doenças e promoção da saúde infantil.
Com a decisão, a Prefeitura de Tangará da Serra deve agora regulamentar a aplicação da lei, definindo como será feita a execução do programa nas unidades escolares.
A medida reforça a integração entre as áreas de educação e saúde pública, garantindo atendimento básico e preventivo às crianças do município.





