A atleta trans identificada como T. V. C. D. S. foi impedida de participar da etapa estadual dos Jogos Abertos Mato-grossenses (JAMs), realizada entre 14 e 16 de novembro em Lucas do Rio Verde. O veto foi mantido após decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou pedido de liminar apresentado pela defesa.
A atleta havia recorrido à Justiça após ter sua inscrição barrada na categoria feminina. O impedimento teve base em dois dispositivos:
- Lei Municipal nº 3.852/2025, de Lucas do Rio Verde, que estabelece o sexo biológico como único critério de participação nas modalidades femininas;
- Regulamento dos próprios JAMs, que também restringe a participação de atletas trans em provas femininas.
Com a negativa da liminar, nenhuma das duas normas foi suspensa e o veto permaneceu válido durante a competição.
A defesa da atleta contestou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia encaminhado o caso para o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD). No pedido, argumentou que sua documentação civil reconhece legalmente o gênero feminino, o que deveria garantir sua participação.
O ministro Cristiano Zanin, no entanto, não analisou o mérito. Ele rejeitou a reclamação constitucional afirmando que a Justiça Desportiva não havia sido totalmente esgotada, o que impede intervenção do STF, conforme determina o artigo 217 da Constituição.
Segundo o processo, a atleta afirma já competir oficialmente como mulher em outras competições e alega discriminação ao ser impedida de participar nos JAMs. O caso reacendeu discussões sobre inclusão de pessoas trans no esporte e critérios de elegibilidade em torneios estaduais e municipais.
A situação expôs divergências entre legislações locais, regulamentos esportivos e direitos de identidade de gênero. Especialistas apontam que o tema segue sem consenso no país, e diferentes municípios têm adotado regras próprias sobre a participação de atletas trans em categorias femininas.
O caso também reacende questionamentos sobre a compatibilidade da lei municipal com princípios constitucionais, como dignidade da pessoa humana e igualdade de gênero.
Com a etapa estadual já encerrada, cabe agora ao TJD decidir se a atleta terá direito de disputar futuras competições. A defesa estuda recorrer novamente, inclusive para questionar a constitucionalidade da legislação municipal.
Organizações esportivas e de direitos humanos acompanham o caso, que pode influenciar futuras decisões em Mato Grosso e em outros estados.





