O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por maioria, validar a Lei Estadual nº 6.629/1995, que redefiniu os limites territoriais de Barra do Garças. A medida reverte uma decisão anterior da própria Corte, tomada em 2022, que havia declarado a norma inconstitucional por ausência de plebiscito — exigência prevista para alterações territoriais entre municípios.
A decisão encerra uma disputa que se arrastava há 27 anos e restabelece a segurança jurídica sobre a configuração territorial do município.
A norma de 1995 redefiniu os limites entre Barra do Garças, Nova Xavantina e General Carneiro, resultando na incorporação de áreas desses municípios por Barra do Garças. A falta de plebiscito, porém, levou à judicialização da lei pela Assembleia Legislativa e pelos municípios afetados.
Em 2022, o TJMT considerou a medida inconstitucional. Agora, com os embargos apresentados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o tribunal revisou seu entendimento.
A reversão se baseou em precedente recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a possibilidade de convalidar leis territoriais antigas, mesmo sem plebiscito, desde que elas tenham vigorado por longo período e não impliquem desmembramento superior a 20% do território original.
Os desembargadores entenderam que a lei mato-grossense cumpria esses requisitos. Além disso, quase três décadas de vigência consolidaram a divisão administrativa e tributária na região, tornando inviável revertê-la sem causar instabilidade jurídica.
A nova decisão:
- mantém a atual configuração territorial de Barra do Garças;
- encerra a possibilidade de rediscussão de áreas incorporadas há quase três décadas;
- preserva a arrecadação do município e os atos administrativos praticados ao longo dos anos;
- estabiliza relações fundiárias e evita disputas posteriores entre moradores e empresas.
Para Nova Xavantina e General Carneiro, que haviam contestado a divisão, a decisão reduz as chances de mudanças territoriais futuras.
O relator, desembargador Márcio Vidal, reconheceu falhas na decisão anterior e defendeu a modulação dos efeitos. Já o desembargador Hélio Nishiyama sustentou que a lei deveria ser considerada plenamente convalidada, sem restrições, devido ao tempo de vigência e ao entendimento firmado pelo STF.
Com a validação da lei, Barra do Garças segue com sua configuração territorial consolidada. A decisão pode servir de base para outros casos semelhantes em Mato Grosso e no país, envolvendo leis territoriais antigas e disputas sobre exigência de plebiscito.







