Prefeitura de Itiquira é multada em R$ 9 milhões por gastos com festas

Foto: Prefeitura de Itiquira

A Justiça de Mato Grosso determinou que o município de Itiquira, localizado a cerca de 359 quilômetros de Cuiabá, pague R$ 9 milhões em multas por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) acordado com o Ministério Público Estadual (MPE) para limitar gastos públicos com eventos festivos.

A decisão judicial foi proferida na sexta-feira (19 de dezembro de 2025) pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira, no âmbito de um processo de cumprimento de título executivo judicial. O documento assinado pela magistrada reconhece que o município violou obrigações pactuadas no acordo homologado em julho de 2022, no curso de uma ação civil pública.

Além do valor de R$ 9 milhões a ser pago pelo município, a Justiça também impôs multa pessoal de R$ 90 mil ao prefeito, Fabiano Dalla Valle (União), por sua responsabilidade no descumprimento do TAC.

O TAC havia sido firmado após o Ministério Público constatar que os gastos do município com eventos festivos, como a Festa do Peão de Rodeio de Itiquira e a Festa do Peão do Distrito de Ouro Branco do Sul, eram desproporcionais frente ao montante investido em serviços essenciais, como saneamento básico, saúde e educação.

Segundo o MPE, mesmo depois de celebrar o acordo judicial, a Prefeitura continuou aumentando despesas com festas. Um exemplo citado pela promotoria envolve o Festival de Praia, cujo valor gasto passou de R$ 340 mil em 2023 para R$ 1,07 milhão em 2024 — um aumento de R$ 730 mil em um ano. Em 2025, o evento voltou a ser realizado, novamente com despesas apontadas como irregulares.

A defesa da administração municipal sustentou que os limites orçamentários previstos no TAC se aplicariam apenas a eventos classificados formalmente como “rodeio”. Essa tese, entretanto, foi rejeitada pela juíza, que entendeu que qualquer festividade promovida pela prefeitura, independentemente da denominação, deve observar os limites globais e individuais de gastos previstos no acordo.

Além da aplicação das multas, a magistrada fixou uma série de obrigações a serem cumpridas pelo município, com o objetivo de corrigir a distorção e garantir a prioridade a áreas essenciais:

  • Os R$ 9 milhões devem ser destinados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico;
  • O ente municipal deve abster-se de empenhar, liquidar ou pagar valores acima dos limites individuais para qualquer evento festivo a partir de dezembro de 2025;
  • Foi restabelecida a liminar que proíbe o uso de recursos públicos para custear festas de rodeio e eventos correlatos a partir de 2026;
  • A prefeitura deverá comprovar a implantação de bibliotecas municipais, a execução de obras de saneamento básico, a análise da qualidade da água e a regularização das contratações artísticas associadas aos eventos.

A decisão tem o propósito de equilibrar a alocação de recursos públicos, garantindo que prioridades como saneamento, educação e saúde sejam atendidas antes da autorização de despesas com eventos festivos.

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