Justiça Eleitoral reabre investigação sobre suposta candidatura fantasma em Porto Estrela

Foto: Prefeitura de Porto Estrela

A Justiça Eleitoral determinou a reabertura da investigação que apura uma possível candidatura fantasma nas eleições municipais de 2024 em Porto Estrela. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou falhas na apuração inicial e a necessidade de aprofundar a produção de provas.

O caso envolve a candidatura de Iolanda Ferreira de Elisbão, suspeita de ter sido registrada apenas para cumprir a cota mínima de gênero, exigida pela legislação eleitoral, sem a efetiva intenção de disputar o pleito. A prática, se confirmada, pode configurar fraude eleitoral e abuso de poder político, com impacto direto sobre a legitimidade das eleições.

Além da candidata, também são investigados dirigentes e candidatos do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município, entre eles o presidente da Câmara Municipal, Edinei Aparecido da Silva, conhecido como Dineizinho do Picolé, e o vereador Manoel Pedro Mendes, o Pedro do Doce. A apuração busca identificar se houve participação ou ciência dos dirigentes partidários na suposta irregularidade.

A reabertura do processo foi determinada pela juíza Sílvia Mendonça Ribeiro Filho, da 13ª Zona Eleitoral, que destacou a necessidade de analisar com maior profundidade elementos como a existência de atos reais de campanha, a movimentação financeira da candidata e a atuação do partido durante o período eleitoral.

Entre os pontos que serão avaliados estão a produção de material de campanha, participação em eventos políticos, registros em redes sociais, prestação de contas e eventual apoio logístico oferecido pela sigla. O objetivo é verificar se a candidatura foi efetiva ou meramente formal.

Para dar andamento ao processo, foi marcada uma audiência de instrução para o dia 5 de fevereiro de 2026, às 14h, que ocorrerá em formato híbrido, com a oitiva de testemunhas indicadas pelas partes e a apresentação de novos documentos.

A Justiça Eleitoral ressaltou que a reabertura da investigação não implica condenação prévia, mas garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que todos os envolvidos se manifestem e apresentem provas.

Casos de candidaturas fictícias têm sido alvo de atenção constante da Justiça Eleitoral, por violarem o objetivo da política de cotas, que busca ampliar a participação feminina na política e fortalecer a representatividade democrática.

O processo segue em tramitação, e eventuais punições dependerão do resultado da instrução processual e do julgamento final do mérito.

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