Moraes manda PF ouvir presidente do CFM após abertura de sindicância sobre saúde de Bolsonaro

Foto: Gil Ferreira / Agência CNJ

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal ouça o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, após a entidade instaurar uma sindicância para apurar o atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

A decisão foi tomada no âmbito de investigação que analisa os desdobramentos da queda sofrida por Bolsonaro enquanto estava sob custódia da Polícia Federal, episódio que gerou questionamentos públicos por parte do CFM sobre a condução do atendimento médico.

Na decisão, Alexandre de Moraes considerou que o CFM extrapolou suas atribuições legais ao tentar fiscalizar o trabalho médico realizado por profissionais vinculados à Polícia Federal. Segundo o ministro, o conselho não possui competência para instaurar sindicância sobre atos médicos praticados no âmbito da PF, classificando a iniciativa como ilegal e com indícios de desvio de finalidade.

Diante disso, Moraes anulou a sindicância aberta pelo CFM e determinou que o presidente da entidade seja ouvido pela Polícia Federal, no prazo de até 10 dias, para prestar esclarecimentos sobre os motivos e fundamentos da medida adotada.

O ministro também afastou a tese de omissão ou falha no atendimento prestado ao ex-presidente, afirmando que não houve inércia por parte da equipe médica da Polícia Federal. De acordo com a decisão, Bolsonaro foi submetido a exames clínicos e de imagem, que não apontaram lesões graves ou sequelas decorrentes da queda.

Para complementar a apuração, Moraes determinou que o Hospital DF Star encaminhe ao STF, no prazo de 24 horas, todos os laudos, exames e relatórios médicos realizados no ex-presidente após o episódio.

A controvérsia teve início após o CFM divulgar uma nota pública questionando a condução do atendimento médico prestado a Bolsonaro, sustentando que o quadro clínico do ex-presidente exigiria monitoramento contínuo e imediato. A manifestação levou à abertura da sindicância posteriormente anulada pelo STF.

Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, a nota e a instauração do procedimento administrativo excederam os limites institucionais do conselho, justificando a intervenção do Supremo.

Com a decisão, a sindicância do CFM está oficialmente anulada, e a apuração agora se concentra na conduta institucional do conselho, sem prejuízo da continuidade das análises médicas e processuais determinadas pelo STF.

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