Cassado por ameaçar divulgar vídeos íntimos de delegado, vereador alega imunidade parlamentar

Foto: Reprodução Câmara de Brasnorte

A Justiça Eleitoral de Brasnorte negou na quinta-feira (8) o pedido liminar do vereador e presidente da Câmara Municipal, Reginaldo Martins Ribeiro, conhecido como Reginaldo Carreirinha (MDB), que buscava suspender a cassação de seu mandato sob a alegação de imunidade parlamentar.

A decisão foi tomada pela desembargadora Serly Marcondes Alves, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Reginaldo Carreirinha teve o mandato cassado por condutas consideradas abusivas e difamatórias durante a campanha eleitoral de 2024, quando fez acusações graves contra o então candidato a prefeito Eric Fantin (PL) — delegado da Polícia Civil e figura central no episódio.

Segundo a ação, o vereador utilizou a tribuna da Câmara, canais oficiais de comunicação e redes sociais para fazer afirmações como imputações de pedofilia e ameaças de divulgação de vídeos íntimos atribuídos a Fantin, sem apresentar provas. O material chegou a ser reproduzido em programas jornalísticos locais e teve grande circulação na página da Câmara no Facebook.

Na defesa, Reginaldo alegou que seus atos estariam amparados pela imunidade parlamentar, que garante a inviolabilidade de opinião, palavras e votos no exercício do mandato, e que não haveria provas suficientes de abuso.

A desembargadora Serly Marcondes avaliou que a imunidade parlamentar não se aplica a manifestações com objetivo difamatório e que as provas juntadas — incluindo vídeos, transcrições de sessões e registros oficiais — demonstram impacto real e significativo das condutas do vereador durante a campanha.

A magistrada salientou também que o uso indevido da tribuna, a propaganda negativa extemporânea e o ataque pessoal feriram princípios de isonomia eleitoral e prejudicaram a legitimidade do pleito, reforçando que a cassação decorreu de um procedimento regular em que foram observados o contraditório e a ampla defesa.

“Verifica-se que as provas constantes dos autos foram devidamente analisadas e, de forma fundamentada e detalhada, convergiram para o entendimento plenário de caracterização de abuso, nos moldes do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90…” afirmou a desembargadora na decisão.

Com a negativa da liminar, a cassação do mandato de Reginaldo Martins Ribeiro permanece em vigor, e ele continua sem o efeito suspensivo do recurso até o julgamento definitivo do mérito eleitoral.

O processo ainda será analisado pelo Pleno do TRE-MT, que poderá, em instância colegiada, rever ou manter a decisão. Enquanto isso, o vereador segue com a possibilidade de interpor outros recursos cabíveis na esfera judicial.

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