A Justiça de Mato Grosso suspendeu a arrematação judicial de um imóvel em Rondonópolis, impedindo temporariamente o despejo de um casal que vive na residência há quase quatro décadas. A decisão, proferida em 9 de janeiro pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, garantiu a permanência provisória dos moradores no local.
O casal C.J.F. e S.F.M. correu o risco de perder o único imóvel onde vive há cerca de 40 anos, localizado no bairro Jardim Belo Horizonte, em Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá). A casa havia sido penhorada e levada a leilão no âmbito de um processo de execução de sentença contra o ex-servidor da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Natal da Silva Rego, condenado por fraude em licitação nos anos 1990 — processo do qual o casal não faz parte.
Segundo relatos, a família adquiriu o imóvel em 1987, quitou o financiamento junto à Caixa Econômica Federal e sempre ocupou o bem de forma contínua e pacífica. No entanto, a regularização definitiva em cartório nunca foi formalizada, mantendo o registro em nome de Rego.
Os moradores só tomaram conhecimento da penhora e da arrematação em novembro de 2025, quando foram surpreendidos pela visita de um suposto novo proprietário. O imóvel é o único bem residencial da família.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou a existência de fortes indícios de posse legítima do casal. Entre as provas apresentadas estão:
- Carta de quitação do financiamento;
- Contas de água, energia elétrica e IPTU em nome dos moradores;
- Fotografias que comprovam décadas de moradia;
- Diversas benfeitorias realizadas no imóvel, como ampliações, garagem, edícula e área de lazer.
O juiz também observou que a penhora só foi registrada em 2024, quase 40 anos após o início da posse, o que, segundo ele, indica um risco concreto de dano irreparável caso a arrematação fosse consolidada, com a consequente perda da moradia pela família.
Diante do quadro, foi concedida tutela de urgência para:
- Suspender imediatamente os efeitos do leilão;
- Impedir qualquer tentativa de transferência do imóvel;
- Vedar a expedição de carta de arrematação ou mandado de imissão na posse.
A decisão preserva, ao menos por enquanto, o direito do casal de permanecer na casa que habita há quase quatro décadas, enquanto a Justiça analisa o mérito da situação e a possibilidade de regularização documental do imóvel.





