O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (13), o segundo e último projeto de lei que regulamenta pontos centrais da reforma tributária sobre o consumo no Brasil, com vetos a dispositivos aprovados pelo Congresso. A nova legislação detalha o funcionamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ajusta regras que terão impacto em preços, impostos sobre consumo e mecanismos de devolução ao consumidor, como o chamado cashback tributário.
A lei sancionada define como será o IBS, tributo que substituirá gradualmente, ao longo da próxima década, dois impostos que hoje incidem diretamente sobre o preço de bens e serviços: o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, cobrado pelos municípios. O objetivo declarado pelo governo é simplificar o sistema tributário, reduzir conflitos entre entes federativos e tornar mais transparente quanto os consumidores pagam de tributos embutidos nos preços.
A gestão do novo imposto ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes da União, estados e municípios, com a intenção de unificar fiscalização, arrecadação e distribuição dos recursos.
Um dos mecanismos mais destacados na nova lei é o cashback tributário, que prevê a devolução de parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda sobre bens e serviços essenciais. Esse modelo busca tornar o sistema mais progressivo — ou seja, reduzir proporcionalmente o peso dos tributos sobre quem tem menor renda — e já havia sido detalhado em outras fases da regulamentação da reforma tributária.
Segundo a legislação, o cashback garantirá a devolução integral de determinados tributos em despesas essenciais, como água, energia elétrica, telefone, internet, esgoto e botijão de gás, e também prevê devolução parcial sobre outros itens conforme regras definidas.
Além disso, a nova lei amplia a lista de itens da cesta básica com isenção tributária, incluindo proteínas animais, e mantém uma cesta de medicamentos essenciais sem tributação, o que pode impactar diretamente o custo de vida da população.
A legislação estabelece um período de transição para evitar impactos abruptos na economia. O ano de 2026 será dedicado a testes e adaptação dos sistemas empresariais e fiscais, sem recolhimento efetivo dos novos tributos.
Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo terão início de cobrança em janeiro de 2027. A CBS substituirá tributos federais como PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS começará a ser implementado a partir de 2029, com a expectativa de extinção total do ICMS e do ISS até 2033.
A sanção contou com vetos a dez dispositivos aprovados pelo Congresso. Entre os principais vetos estão alterações relativas às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) — cuja previsão de tributação diferenciada foi excluída — e a ampliação do cashback para o gás canalizado, barrada sob o argumento de que a exceção poderia criar distorções no novo sistema.
Outros vetos atingiram dispositivos sobre programas de fidelidade, inclusão de alimentos líquidos naturais na lista de redução de tributos e regras sobre a tributação em zonas francas. O Congresso ainda pode analisar a manutenção ou derrubada desses vetos.
O conjunto de mudanças representa uma das reformas tributárias mais profundas do Brasil nas últimas décadas, com potencial para alterar a forma como consumidores e empresas lidam com tributos sobre consumo, além de promover mecanismos de redistribuição fiscal e redução de regressividade tributária.
A lei sancionada entra em vigor conforme o calendário de transição definido, e poderá alterar significativamente a cobrança de impostos, a estrutura de preços e o impacto dos tributos no orçamento das famílias brasileiras ao longo dos próximos anos.





