Mato Grosso – A Justiça de Mato Grosso determinou o trancamento de um inquérito policial que investigava Julia Maria Assis Asckar Volpato, esposa do empresário Augusto Frederico Ricci Volpato, suspeito de integrar um esquema de desvio de mais de R$ 21 milhões envolvendo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O caso está relacionado à Operação Sepulcro Caiado, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso em julho de 2025.
A decisão foi assinada pela juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, e também alcançou Guilherme Porto Corral, cunhado de Julia.
A magistrada trancou o inquérito policial suplementar por entender que não existem provas suficientes para manter a investigação contra Julia e Guilherme, assim como já havia ocorrido anteriormente com a advogada Flávia de Oliveira Santos Volpato, filha de um desembargador do TJMT e esposa de João Gustavo Ricci Volpato, apontado como o principal líder do suposto esquema criminoso.
Segundo a decisão, a própria autoridade policial reconheceu a ausência de indícios mínimos de materialidade e autoria que justificassem a inclusão de Julia e Guilherme na investigação suplementar. A juíza ressaltou que a inclusão de investigados sem base probatória robusta configura constrangimento ilegal.
No caso de Julia, a juíza destacou que sua suposta ligação com o esquema se baseava apenas em transferências bancárias no valor total de R$ 132,725 mil realizadas por seu marido ao longo de mais de dois anos, quantia considerada compatível com despesas domésticas ordinárias e sem indícios de conexão com atividade criminosa.
Para Guilherme, a investigação também se mostrou fundamentada apenas em operações financeiras lícitas, como compra e venda de gado, devidamente comprovadas com notas fiscais, declarações de imposto de renda e registros bancários, o que levou ao reconhecimento da falta de justa causa para prosseguir com o inquérito.
A Polícia Civil registrou oficialmente que não havia distinção relevante entre as situações de Julia e Guilherme e a de Flávia, e que não surgiram fatos novos ou provas supervenientes que justificassem a continuidade da investigação. O Ministério Público Estadual também manifestou parecer favorável ao trancamento por ausência de justa causa e falta de indiciamento formal.
Com a decisão, o inquérito suplementar foi encerrado definitivamente, e quaisquer diligências contra os dois foram suspensas, com comunicação imediata às autoridades competentes para cumprimento da determinação judicial.





