Tangará da Serra (MT) — A Justiça de Mato Grosso determinou a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra devido à superlotação, problemas estruturais e condições consideradas inadequadas para custódia de presos.
A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 1ª Vara Criminal da comarca, após pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT).
Com a decisão, fica proibida a entrada de novos detentos na unidade, exceto em duas situações:
- Prisões em flagrante ocorridas na própria comarca
- Mandados de prisão expedidos pelo juízo local
Além disso, o Estado de Mato Grosso foi obrigado a transferir pelo menos 50 presos no prazo de 15 dias, como forma de reduzir a superlotação.
Atualmente, o CDP de Tangará da Serra possui:
- Capacidade oficial para 433 presos
- População carcerária de 513 custodiados
A superlotação é mais grave em alas da carceragem comum, agravada pela interdição da Ala 11, que apresenta danos estruturais em beliches, e pela criação de um espaço específico para presos LGBTQIAP+, que exige menor densidade de ocupação.
A decisão judicial aponta uma série de problemas críticos na unidade, incluindo:
- Presos dormindo no chão, próximos a banheiros
- Ventilação e iluminação insuficientes
- Falta de higiene e salubridade
- Presença de ratos, aranhas e outros animais
- Déficit no atendimento à saúde, com:
- Ausência de médico presencial
- Atendimento restrito à enfermagem
- Uso de telemedicina
- Atendimento odontológico suspenso há meses
A Justiça exige que o Governo do Estado adote providências urgentes, incluindo:
- Redução da população carcerária
- Melhoria das condições estruturais
- Garantia de assistência médica regular
- Adoção de medidas para preservar a dignidade dos custodiados
O magistrado destacou que o Estado tem o dever legal de assegurar condições mínimas de dignidade, segurança e saúde dentro do sistema prisional.
A interdição parcial do CDP impacta diretamente o sistema prisional da região médio-norte de Mato Grosso e reacende o debate sobre a crise carcerária no interior do Estado, além da responsabilidade do poder público na gestão penitenciária.
A medida também pode influenciar a logística de transferências de presos, a atuação das forças de segurança e a política penitenciária regional.





