TJ mantém prisão de mãe acusada de abusar da filha de 4 anos e divulgar material na dark web

Foto: VG Notícias/Ilustração

Querência (MT) — A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a prisão preventiva de uma mulher identificada pelas iniciais A.R.L., investigada por crimes sexuais contra a própria filha, então com 4 anos, além de produção, armazenamento e divulgação de material de abuso sexual infantil, inclusive em ambientes da dark web.

A decisão foi tomada em sessão realizada em 20 de janeiro de 2026, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, com participação dos desembargadores Orlando de Almeida Perri e Wesley Sanchez Lacerda.

A mulher é investigada por:

  • Estupro de vulnerável
  • Produção de material de abuso sexual infantil
  • Armazenamento de conteúdo ilícito
  • Divulgação de material em redes sociais e na dark web

A defesa ingressou com habeas corpus solicitando:

  • Revogação da prisão preventiva, ou
  • Conversão da prisão em domiciliar, sob o argumento de que a investigada é mãe de três crianças menores de 12 anos

O pedido foi negado, com o entendimento de que a prisão é necessária para garantir a ordem pública e preservar a instrução criminal.

Os desembargadores consideraram:

  • A gravidade concreta dos fatos
  • A idade da vítima e o vínculo materno
  • O risco de revitimização e de interferência na produção de provas
  • A existência de 83 arquivos relacionados ao caso, apontados como indício relevante
  • A necessidade de proteção da criança envolvida

O colegiado também afastou a alegação de falta de contemporaneidade, mesmo os fatos tendo ocorrido entre 2021 e 2022, entendendo que o tempo decorrido não elimina o risco processual.

O Tribunal entendeu que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes, especialmente devido:

  • À natureza dos crimes
  • À relação direta entre investigada e vítima
  • À proximidade de uma audiência de depoimento especial, que exige proteção da regularidade do testemunho

O pedido de prisão domiciliar foi rejeitado sob o entendimento de que:

  • O caso envolve violência presumida contra descendente
  • As outras crianças estão sob cuidados de familiar responsável
  • Não há comprovação de risco imediato que justifique substituição da prisão

A prisão preventiva permanece válida, e o processo segue em trâmite na Vara Única de Querência, enquanto as investigações e a instrução criminal continuam.

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