Brasília — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o limite fiscal aplicado às receitas próprias do Ministério Público da União (MPU), ao conceder medida cautelar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A decisão afasta a aplicação da Lei Complementar nº 200/2023, que havia incluído as receitas do MPU no teto de gastos, e reconhece que a restrição pode comprometer a autonomia financeira e institucional do órgão.
Na avaliação de Moraes, submeter as receitas próprias do Ministério Público ao limite fiscal viola princípios constitucionais, especialmente o que garante a independência funcional do órgão — responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais.
O ministro destacou que o Ministério Público precisa manter capacidade financeira própria para atuar com independência, inclusive em investigações e ações contra o próprio poder público.
A decisão também reforça o princípio da simetria constitucional entre o Ministério Público e o Poder Judiciário. Em 2024, o STF já havia autorizado que as receitas próprias do Judiciário federal ficassem fora do teto fiscal, entendimento agora estendido ao MPU.
As receitas próprias do Ministério Público da União incluem recursos provenientes de:
- aluguéis e arrendamentos
- multas e indenizações por danos ao patrimônio público
- juros contratuais
- taxas de inscrição em concursos públicos
Segundo Moraes, esses valores devem ser utilizados exclusivamente para as finalidades institucionais, contribuindo para o custeio de atividades, estrutura e funcionamento do órgão.
Com a suspensão do limite fiscal, o MPU poderá utilizar integralmente recursos próprios já arrecadados, inclusive valores acumulados de exercícios anteriores. A medida evita contingenciamento financeiro e possíveis prejuízos às atividades do Ministério Público em nível nacional.
A decisão tem efeito cautelar e ainda será analisada pelo plenário do STF, que definirá se o entendimento será mantido de forma definitiva.





