Resolução do Concea, publicada no Diário Oficial, reconhece protocolo internacional (OECD TG 492B) e dá até cinco anos para tornar a substituição obrigatória quando aplicável.
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) publicou uma resolução que reconhece oficialmente um método alternativo para testes de irritação e danos oculares, com foco na substituição de procedimentos realizados em animais. A norma entrou em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, em 09 de fevereiro de 2026.
Conforme a publicação, o método reconhecido é o OECD TG 492B, que utiliza um modelo de epitélio semelhante à córnea humana reconstruído para avaliar se uma substância pode causar irritação ou dano severo aos olhos. A adoção pode ser feita por universidades, centros de pesquisa e laboratórios, desde que observados os critérios técnicos do protocolo.
A resolução estabelece prazo de até cinco anos para que a substituição se torne obrigatória quando o método alternativo for aplicável. O objetivo apontado é estimular a substituição, redução ou refinamento do uso de animais em atividades científicas, alinhando o país a práticas já aceitas internacionalmente.








