O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obriga a Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico a autorizar e custear 10 sessões de radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT) para tratamento de Doença Ocular da Tireoide (exoftalmia de Graves). O entendimento foi proferido pelo desembargador Marcos Regenold Fernandes, que negou pedido de efeito suspensivo apresentado pela operadora em agravo de instrumento.
Segundo a decisão, a liminar foi concedida em ação ajuizada por Neide Pereira de Freitas e determinou a autorização do tratamento em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. O texto também prevê que, em caso de descumprimento, o procedimento poderá ser realizado de forma particular, com reembolso integral.
No recurso, a operadora sustentou que não haveria urgência e que a cobertura obrigatória do procedimento, conforme norma da ANS, seria restrita a situações específicas. Ao analisar o caso, porém, o relator apontou que a controvérsia envolve a possibilidade de restringir cobertura com base em norma administrativa diante de prescrição médica fundamentada e evidências científicas, além de citar a Lei 14.454/2022 sobre o caráter de referência do rol.
A decisão destacou risco de dano grave, com possibilidade de comprometimento visual irreversível, e concluiu que o pedido de suspensão não preenchia os requisitos necessários, mantendo a liminar em vigor até o julgamento do mérito pelo colegiado.








