MP é contra ação de Janaina Riva para obrigar governo de MT a pagar emendas impositivas

Foto: VG Notícias

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou contra o mandado de segurança preventivo proposto pela deputada estadual Janaina Riva (MDB) para obrigar o Governo de Mato Grosso a executar, ainda em 2025, o saldo remanescente de emendas parlamentares impositivas de sua autoria. O parecer foi protocolado em 18 de fevereiro de 2026 pelo procurador de Justiça Paulo Ferreira Rocha.

No documento, o MP pede à Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que denegue a segurança, sob o argumento de que a deputada não comprovou a existência de ameaça real e iminente ao direito alegado.

Segundo a ação, Janaina sustenta que havia “justo receio” de não execução de parte das emendas, sem justificativa técnica, legal ou operacional, com impacto em recursos destinados à saúde pública em municípios contemplados. Ela afirma que, de um total aproximado de R$ 26,03 milhões em emendas individuais impositivas previstas na LOA de 2025, ainda restavam R$ 19,23 milhões pendentes de execução.

O caso já teve decisão liminar do relator, desembargador Deosdete Cruz, que determinou ao governador Mauro Mendes e ao secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, a adoção de providências para execução do saldo remanescente. A medida foi referendada pelo tribunal, mas, posteriormente, a deputada alegou descumprimento da ordem. Esse pedido, porém, foi rejeitado pelo relator, que não reconheceu desobediência.

Na manifestação, o MP argumenta que o mandado de segurança preventivo exige demonstração efetiva de ameaça prestes a se concretizar por ato ou omissão inequívoca da Administração Pública, o que não teria ocorrido no caso. O parecer destaca ainda que, quando a ação foi proposta, as emendas já estariam em trâmite para execução, conforme documentos citados nos autos.

O órgão também sustenta que a execução de emendas impositivas não é automática nem absoluta, pois depende de critérios técnicos, disponibilidade financeira e limites legais, além de exigências de eficiência, transparência e rastreabilidade. Para embasar essa tese, o MP menciona a ADI 7.697/DF, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a necessidade de análise motivada pelo Executivo.

Outro ponto levantado é a possibilidade de inscrição em restos a pagar das despesas não aptas ao pagamento até o fim do exercício, conforme previsão da Lei Estadual nº 10.587/2017, com prazo adicional de 180 dias e comunicação formal ao parlamentar em caso de impedimento técnico.

Ao final, o procurador conclui que o conjunto de provas não demonstra abusividade ou ilegalidade na conduta atribuída ao governador e ao secretário-chefe da Casa Civil, razão pela qual opinou pela denegação do pedido formulado pela parlamentar.

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