Justiça dá 15 dias para Estado regularizar colchões, remédios e higiene em presídios de MT

Foto: Fábio Vicentini | Arquivo A Gazeta

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou que o Governo do Estado regularize em até 15 dias o fornecimento de colchões, medicamentos essenciais e itens de higiene pessoal em todas as unidades prisionais do Estado. A decisão liminar foi proferida em habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública e prevê multa diária de R$ 50 mil por unidade em caso de descumprimento.

Pela ordem judicial, o Estado deverá garantir colchões individuais para todos os presos, manter estoque mínimo de medicamentos essenciais para 60 dias e assegurar a distribuição regular de kits de higiene. No caso das mulheres privadas de liberdade, a determinação inclui ainda xampu, condicionador, pente e absorventes. Após o prazo, juízes de execução penal de cada comarca deverão realizar inspeções presenciais para verificar se a medida foi cumprida.

A decisão foi tomada após relatórios apontarem condições degradantes em diversas cadeias de Mato Grosso. Entre os problemas relatados estão presos dormindo no chão por falta de colchões, celas com umidade, presença de insetos e ambiente insalubre. O magistrado apontou que esse cenário pode provocar danos físicos e psicológicos, como dores crônicas, doenças respiratórias, estresse e depressão.

Também foram registrados casos de desabastecimento de medicamentos básicos, inclusive para situações de epilepsia e tratamento psiquiátrico. Segundo a decisão, faltam remédios simples e de uso contínuo, o que agrava quadros de ansiedade, depressão e esquizofrenia e ainda pode elevar o risco de violência e suicídio dentro das unidades.

Outro problema apontado é a precariedade no acesso a produtos de higiene pessoal. As inspeções identificaram escassez de sabonete, pasta de dente, escova, sabão e aparelhos de barbear. Em alguns casos, um único sabonete estaria sendo dividido por quatro presos ao longo de um mês. Entre as mulheres, houve registro de falta de absorventes, levando detentas a improvisarem com materiais inadequados.

A decisão destaca ainda que documentos da própria Secretaria de Estado de Justiça indicam a existência de contrato para aquisição de 24 mil colchões, além de estoque disponível para distribuição imediata. O contraste entre a estrutura contratada e a situação encontrada nas unidades reforçou o entendimento de urgência adotado pela Justiça.

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