Desembargador pede extinção de ação contra acordo com a Oi e acusa Taques de manipular informações

Foto: VGN / VG Notícias

O desembargador Ricardo Almeida pediu a extinção da Ação Popular proposta pelo ex-governador Pedro Taques contra o acordo de R$ 308 milhões firmado entre o Governo de Mato Grosso e a empresa Oi S/A. A manifestação foi apresentada à Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá na quinta-feira, 13 de março.

Ricardo Almeida, que atuou como advogado no acordo, sustenta que o caso já foi minuciosamente analisado pelo Judiciário e que a composição preservou o interesse público, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo ele, órgãos de controle como o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas também não apontaram irregularidades na negociação.

A Ação Popular movida por Pedro Taques questiona a legalidade do instrumento administrativo que resultou em pagamentos milionários e aponta suposta lesão ao erário. Além de Ricardo Almeida, o processo também cita o governador Mauro Mendes.

Na defesa apresentada, o desembargador afirma que a Ação Popular não é o meio jurídico adequado para contestar um acordo que foi homologado judicialmente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele argumenta que sua atuação se restringiu a operações privadas consideradas usuais no mercado, como aquisição de créditos da Oi e cessão posterior a fundos de investimento.

Segundo Ricardo Almeida, os valores pagos pelo Estado se referem à devolução de tributos cobrados indevidamente e posteriormente declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Na versão apresentada por ele, não houve desvio de finalidade nem benefício ilícito, mas apenas retorno dos recursos aos credores que tinham direito à restituição.

Ao rebater os argumentos da ação, o desembargador afirmou que Pedro Taques se valeu de “ilações, omissões e manipulação da informação”, e classificou a tese do ex-governador como frágil. Com isso, pediu a extinção do processo sem julgamento do mérito e o indeferimento de eventual liminar.

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