Justiça mantém processo de cassação contra prefeito de São José do Rio Claro

Foto: Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

A Justiça negou o pedido do prefeito de São José do Rio Claro, Levi Ribeiro (PL), para suspender o andamento da comissão processante instaurada na Câmara Municipal e que pode resultar na cassação do mandato. A decisão mantém a tramitação do processo legislativo.

A decisão foi assinada pelo juiz Pedro Antonio Mattos Schmidt, que rejeitou o pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa. Na ação, o prefeito buscava a nulidade de todo o processo de cassação, além de indenização por danos morais e patrimoniais, sustentando risco iminente de perda do cargo.

Entre as alegações apresentadas, a defesa afirmou que provas digitais usadas no procedimento teriam sido manipuladas. Um laudo pericial particular anexado ao processo apontou supostas alterações em arquivos inseridos em pen drive após o protocolo das denúncias, o que, segundo o prefeito, levantaria suspeitas sobre a validade do material.

O gestor também acusou vereadores de participação direta na elaboração das denúncias, o que, na avaliação dele, comprometeria a imparcialidade do julgamento. A ação ainda citou supostas falhas no rito da Câmara, como falta de publicação prévia de pautas, ausência de discussão antes de votações e descumprimento de regras regimentais.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as acusações exigem apuração mais aprofundada, com produção de provas e garantia do contraditório. Na decisão, ressaltou que não há, por ora, elementos suficientes para comprovar a probabilidade do direito alegado, requisito indispensável para a concessão da liminar.

O juiz também destacou que a atuação do Judiciário em processos de cassação deve ocorrer de forma excepcional, limitada ao controle de legalidade, sem interferência no mérito político das decisões tomadas pelo Legislativo. Para ele, suspender a comissão neste momento poderia comprometer a autonomia da Câmara Municipal.

Com isso, a Comissão Processante nº 001/2026 continuará tramitando normalmente. O prefeito ainda poderá apresentar defesa ao longo do procedimento e, em caso de eventual cassação, voltar a recorrer à Justiça.

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