Zanin nega pedido de empresa para acessar processo sigiloso no CNJ

Foto: TJMT

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da empresa Camponesa Agropecuária Ltda. para acessar uma reclamação disciplinar sigilosa em tramitação no Conselho Nacional de Justiça.

O procedimento envolve o desembargador afastado Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi proferida na sexta-feira, 24 de abril.

A empresa alegou que precisava ter acesso aos autos para adotar medidas judiciais, como ação indenizatória e queixa-crime por calúnia e difamação.

Segundo a matéria, a Camponesa Agropecuária afirma ter sido acusada pelo Banco Sistema S/A de supostamente corromper um magistrado no âmbito de disputas judiciais relacionadas à anulação da arrematação de um imóvel rural.

A acusação mencionada envolve a suspeita de que o desembargador Dirceu dos Santos teria recebido R$ 250 mil para proferir decisão favorável à empresa. O litígio envolve a Fazenda Santa Emília, localizada em Chapada dos Guimarães, avaliada em mais de R$ 1,5 bilhão.

Ao analisar o pedido, Zanin considerou inadequado o uso de habeas data para esse tipo de solicitação. O ministro destacou que o instrumento tem finalidade específica: garantir acesso a informações pessoais do próprio requerente em bancos de dados públicos ou permitir a correção desses dados.

No caso analisado, o ministro entendeu que a empresa buscava acessar um processo administrativo sigiloso que apura condutas atribuídas a terceiro, no caso, um magistrado, e não informações pessoais próprias.

Zanin também apontou que a pretensão pode ser buscada por meio processual adequado, mas que a análise não cabia no âmbito do habeas data. Com isso, ele indeferiu a petição inicial e considerou prejudicado o pedido liminar.

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