A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a absolvição do tenente-coronel da Polícia Militar Otoniel Gonçalves Pinto, acusado de homicídio após reagir a um assalto em sua residência, em Cuiabá.
Otoniel, que atua como superintendente de Segurança Militar e Legislativa da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, havia sido absolvido em primeira instância pela juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A decisão foi mantida pelo TJMT, que negou recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual.
O caso ocorreu no dia 28 de novembro de 2023, no bairro Santa Marta. Conforme os autos, um criminoso armado invadiu a casa do policial, rendeu o militar, a esposa e o sogro, além de subtrair diversos bens.
Ainda segundo o processo, Luanderson Patrik Vitor de Lunas teria participado da ação dando suporte externo aos assaltantes. Ele aguardava em um veículo para garantir a fuga do grupo.
Após a saída dos criminosos da residência, o tenente-coronel pegou sua arma funcional, foi até a via pública e efetuou disparos contra o carro usado pelos suspeitos. Um dos tiros atingiu o motorista, que morreu após perder o controle do veículo.
Na sentença de primeira instância, a magistrada reconheceu que a conduta do policial estava amparada por excludentes de ilicitude, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal.
O Ministério Público recorreu da decisão, alegando dúvidas sobre a dinâmica dos fatos e possível excesso na reação. O órgão também defendia que o caso fosse levado ao Tribunal do Júri.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, destacou que não havia controvérsia sobre a ocorrência do roubo e sobre a participação de Luanderson na ação criminosa. O magistrado também apontou ausência de elementos mínimos de intenção de matar por parte do policial.
Com esse entendimento, a Segunda Câmara Criminal manteve integralmente a absolvição de Otoniel Gonçalves Pinto e afastou a possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri.







