A condenação de um casal de Jales, no interior de São Paulo, por adotar o ensino domiciliar para as filhas reacendeu o debate sobre a regulamentação do homeschooling no Brasil.
Os pais foram condenados pelo crime de abandono intelectual, previsto no artigo 246 do Código Penal. A pena aplicada foi de 50 dias de detenção em regime semiaberto, com possibilidade de suspensão por dois anos caso as crianças sejam matriculadas na rede pública ou privada de ensino.
Segundo o editorial publicado pela Gazeta do Povo, o caso ocorreu mesmo após manifestação do Ministério Público pela absolvição do casal e diante de depoimentos favoráveis à qualidade do ensino oferecido às meninas.
As crianças deixaram de frequentar a escola durante a pandemia, período em que as aulas presenciais foram suspensas. Com a reabertura das unidades de ensino, os pais decidiram manter a educação em casa.
Ainda conforme o texto, a família utilizava material didático, apoio de professores e recursos complementares, como o Kumon para o ensino de inglês. A mãe, que já era formada em Ciências Contábeis, também concluiu graduações em Matemática e Pedagogia para auxiliar no processo educacional das filhas.
Além das disciplinas tradicionais, as meninas também estudavam latim, piano e canto coral. A defesa apresentou laudos psicopedagógicos apontando bom desempenho no aprendizado.
O caso ganhou repercussão por envolver uma discussão ainda sem definição legal completa no país. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o ensino domiciliar não é inconstitucional, mas afirmou que a prática precisa ser regulamentada pelo Congresso Nacional.
Atualmente, o Senado analisa um projeto de lei sobre o tema. O texto, já aprovado pela Câmara, prevê regras como matrícula regular dos estudantes em uma instituição de ensino e avaliações periódicas para acompanhar o aprendizado.
A condenação em Jales expõe a insegurança jurídica enfrentada por famílias que optam pelo homeschooling enquanto não há uma legislação federal específica sobre o assunto.







