Empresário pagará R$ 250 mil por desvio de dinheiro público em contratos da ALMT

Foto: Reprodução

A Justiça de Mato Grosso homologou um Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público Estadual e o empresário Fábio Martins Defanti, investigado em uma ação de improbidade administrativa relacionada a supostas irregularidades em contratos gráficos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

O caso tem origem no Pregão nº 015/2012, realizado pela ALMT durante a gestão do ex-deputado José Geraldo Riva. A investigação apura possíveis irregularidades na contratação de empresas especializadas na prestação de serviços gráficos.

Com a homologação do acordo, Defanti se comprometeu a pagar multa civil de R$ 250 mil. O valor será quitado em 48 parcelas mensais de R$ 5.208,33, com correção anual pelo IPCA-E.

Além da penalidade financeira, o empresário terá os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos. Durante esse período, ele ficará impedido de disputar cargos eletivos.

A decisão foi assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá. O magistrado também determinou o levantamento das restrições patrimoniais que haviam sido impostas ao investigado ao longo do processo.

Na decisão, o juiz destacou que o acordo atende aos requisitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa e representa uma solução consensual para responsabilização dos envolvidos, com previsão de reparação ao poder público.

O magistrado observou ainda que o ressarcimento relacionado aos fatos investigados já vinha sendo tratado em outros acordos firmados por empresas do grupo Defanti.

No mesmo processo, outro acordo, envolvendo a Gráfica Print Indústria e Editora Ltda., Dalmi Fernandes Defanti Júnior e Alessandro Francisco Teixeira Nogueira, não foi homologado. Segundo a decisão, faltaram assinaturas obrigatórias no termo aditivo apresentado pelo Ministério Público, motivo pelo qual o documento deverá ser regularizado antes de nova análise.

Conforme os autos, o acordo anterior firmado com a Gráfica Print previa a devolução de mais de R$ 3,6 milhões aos cofres públicos. Após atualização dos valores e abatimento das parcelas já pagas, o saldo devedor foi calculado em cerca de R$ 3,5 milhões.

Os compromissários solicitaram que o pagamento restante seja feito por meio de compensação de créditos junto ao Estado de Mato Grosso, pedido que ainda depende de validação formal da documentação apresentada.

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