O ex-candidato a vereador de Peixoto de Azevedo, Adriano Gomes de Souza, conhecido como “Adriano da Pax”, firmou um Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público Eleitoral.
O acordo foi homologado pelo juiz João Zibordi Lara, da 33ª Zona Eleitoral, e publicado na segunda-feira (29).
Adriano respondia a uma ação criminal por suposta prática de boca de urna durante as eleições municipais de 2024.
Segundo os autos, o caso foi registrado em 6 de outubro de 2024, dia do primeiro turno das eleições.
A investigação teve origem em um Termo Circunstanciado de Ocorrência que apurou suposta propaganda eleitoral irregular no dia da votação.
A defesa do ex-candidato chegou a pedir absolvição sumária, alegando ausência de materialidade e dolo.
O pedido, no entanto, não foi acolhido pelo Ministério Público, que optou pela celebração do acordo.
Com a homologação, Adriano deverá cumprir medidas impostas pela Justiça Eleitoral pelo prazo de dois anos.
Entre as obrigações está o pagamento de R$ 2 mil, valor que poderá ser quitado em dez parcelas mensais de R$ 200.
O dinheiro será destinado ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Peixoto de Azevedo.
O ex-candidato também ficará proibido de frequentar locais destinados a atividades de campanha eleitoral durante o período de cumprimento do acordo, exceto para exercer o direito ao voto.
Além disso, ele não poderá se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial prévia.
Adriano também deverá comparecer trimestralmente à Justiça para informar e justificar suas atividades.
Caso todas as condições sejam cumpridas, a punibilidade será extinta ao final do período.
Se houver descumprimento, o acordo poderá ser rescindido e a ação penal retomada.
Adriano Gomes de Souza disputou uma vaga na Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo nas eleições de 2024 pelo PSD.





