Ex-candidato firma acordo com MPE em caso de boca de urna

Foto: Reprodução

O ex-candidato a vereador de Peixoto de Azevedo, Adriano Gomes de Souza, conhecido como “Adriano da Pax”, firmou um Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público Eleitoral.

O acordo foi homologado pelo juiz João Zibordi Lara, da 33ª Zona Eleitoral, e publicado na segunda-feira (29).

Adriano respondia a uma ação criminal por suposta prática de boca de urna durante as eleições municipais de 2024.

Segundo os autos, o caso foi registrado em 6 de outubro de 2024, dia do primeiro turno das eleições.

A investigação teve origem em um Termo Circunstanciado de Ocorrência que apurou suposta propaganda eleitoral irregular no dia da votação.

A defesa do ex-candidato chegou a pedir absolvição sumária, alegando ausência de materialidade e dolo.

O pedido, no entanto, não foi acolhido pelo Ministério Público, que optou pela celebração do acordo.

Com a homologação, Adriano deverá cumprir medidas impostas pela Justiça Eleitoral pelo prazo de dois anos.

Entre as obrigações está o pagamento de R$ 2 mil, valor que poderá ser quitado em dez parcelas mensais de R$ 200.

O dinheiro será destinado ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Peixoto de Azevedo.

O ex-candidato também ficará proibido de frequentar locais destinados a atividades de campanha eleitoral durante o período de cumprimento do acordo, exceto para exercer o direito ao voto.

Além disso, ele não poderá se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial prévia.

Adriano também deverá comparecer trimestralmente à Justiça para informar e justificar suas atividades.

Caso todas as condições sejam cumpridas, a punibilidade será extinta ao final do período.

Se houver descumprimento, o acordo poderá ser rescindido e a ação penal retomada.

Adriano Gomes de Souza disputou uma vaga na Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo nas eleições de 2024 pelo PSD.

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