A Polícia Civil do Distrito Federal concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime no caso da arma registrada em seu nome e apreendida com um agente do Gabinete de Segurança Institucional durante uma blitz em Taguatinga.
O relatório foi elaborado pela 17ª Delegacia de Polícia de Taguatinga Norte e encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.
Segundo a investigação, Bolsonaro não foi indiciado porque não foram encontrados elementos que caracterizassem o crime de posse ilegal de arma de fogo.
A Polícia Civil apontou que a pistola tinha registro válido, confirmado pelo Exército, e que não havia restrições que impedissem o ex-presidente de mantê-la em sua residência.
Já o agente do GSI Estácio Leite da Silva Filho foi indiciado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Para a PCDF, embora o agente tivesse porte funcional, ele transportava uma arma registrada em nome de outra pessoa, em desacordo com o Estatuto do Desarmamento.
Em depoimento, Bolsonaro afirmou que possuía registro da pistola por ser capitão do Exército.
O ex-presidente relatou que, após uma operação da Polícia Federal realizada no ano passado, todas as armas dele foram apreendidas, mas uma pistola teria permanecido na residência com autorização.
Bolsonaro também declarou que chamou o agente do GSI para verificar uma pane no armamento.
Segundo ele, o militar teria retirado a arma da residência sem sua autorização.
O ex-presidente disse ainda que só soube que a pistola havia sido levada para fora de casa quando foi informado da apreensão durante a blitz.
Após receber a conclusão do inquérito, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, abriu prazo de 48 horas para manifestação da Procuradoria-Geral da República e da defesa.
O caso ainda pode ter desdobramentos no âmbito da execução penal, já que Bolsonaro cumpre prisão domiciliar.





