O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei Complementar nº 852, que cria uma estrutura específica na Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para atuar na defesa de policiais e demais agentes estaduais de segurança pública processados por atos praticados durante o exercício da função.
A norma foi publicada na sexta-feira, 3 de julho, e prevê a criação da Coordenadoria Especializada de Defesa das Atribuições da Segurança Pública (CDASP), que ficará vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado.
A nova coordenadoria poderá prestar defesa judicial, extrajudicial e administrativa a servidores da Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Secretaria de Estado de Justiça e outras forças estaduais de segurança pública.
De acordo com a lei, a atuação da PGE ocorrerá quando houver interesse público e desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação e em regulamento. A defesa poderá ser feita em inquéritos policiais, procedimentos investigatórios, ações penais, ações civis e processos administrativos disciplinares relacionados ao desempenho da atividade funcional.
Para receber a assistência da PGE, será necessária manifestação de vontade do agente público. O pedido deverá ser encaminhado pela autoridade máxima do órgão ao qual o servidor pertence, com comprovação de que o fato investigado tem relação com o exercício das atribuições funcionais.
A legislação também estabelece que a atuação da coordenadoria não impede que o agente constitua advogado particular. A CDASP poderá ainda requisitar documentos, informações e esclarecimentos a órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual para subsidiar a elaboração da defesa.
Inicialmente, a nova estrutura contará com uma função de Procurador-Coordenador e um cargo de Assessor Técnico I, destinado ao suporte administrativo, técnico e jurídico das atividades da unidade.
Além da criação da coordenadoria voltada à defesa de agentes de segurança pública, a Lei Complementar nº 852 também promove mudanças na estrutura da Procuradoria-Geral do Estado. Entre elas estão a criação da Subprocuradoria-Geral da Saúde e da Câmara de Resolução Consensual de Conflitos, denominada Consenso-MT.
A norma ainda reorganiza setores internos da PGE, cria novos cargos e redefine competências de unidades já existentes.





