A Câmara Municipal de Conquista D’Oeste abriu concurso público para preencher duas vagas efetivas e formar cadastro de reserva para o cargo de advogado. Os salários chegam a R$ 6.595,08.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, entre os dias 7 de julho e 5 de agosto de 2026, por meio do site do Instituto Atame, responsável pela organização da seleção.
O concurso oferece oportunidades para candidatos com níveis fundamental, médio e superior. A jornada de trabalho prevista é de 30 horas semanais para todos os cargos.
As vagas imediatas são para Assistente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais. Para Assistente Administrativo, há uma vaga, com remuneração de R$ 3.235,89 e exigência de ensino médio completo.
Já para Auxiliar de Serviços Gerais, também há uma vaga disponível. O salário é de R$ 1.882,79, e a escolaridade exigida é ensino fundamental incompleto.
O cargo de Advogado será destinado à formação de cadastro de reserva. Para concorrer, é necessário ter graduação em Direito e registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A remuneração prevista é de R$ 6.595,08.
As taxas de inscrição variam conforme o cargo. Para advogado, o valor é de R$ 130. Para assistente administrativo, a taxa é de R$ 95. Já para auxiliar de serviços gerais, o valor é de R$ 50.
O edital prevê isenção da taxa para doadores regulares de sangue e candidatos de baixa renda ou desempregados que atendam aos critérios estabelecidos. Os pedidos de isenção podem ser feitos entre os dias 7 e 9 de julho.
Todos os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva, marcada para o dia 23 de agosto. Os inscritos para o cargo de advogado também poderão participar da etapa de avaliação de títulos, que terá caráter exclusivamente classificatório.
O prazo para pagamento da taxa de inscrição segue até 6 de agosto. A divulgação do resultado final está prevista para ocorrer até 14 de setembro.
O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. O edital também prevê reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência, quando houver aplicação da regra.





