INSS define regra provisória para avaliar dependentes com deficiência

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social publicaram uma nova regra provisória para avaliação de dependentes com deficiência em pedidos de pensão por morte e auxílio-reclusão.

A medida foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 66/2026, publicada nesta quarta-feira, 15 de julho, e entra em vigor a partir do dia 22 de julho.

A norma se aplica aos requerimentos apresentados por dependentes com deficiência intelectual, deficiência mental ou deficiência grave.

Enquanto não houver um instrumento específico de avaliação biopsicossocial aprovado para esses casos, será utilizado o modelo de avaliação médica e funcional previsto na Portaria Interministerial nº 1/2014.

De acordo com a portaria, caberá à Perícia Médica Federal definir a data provável de início da deficiência. Já a classificação do tipo de impedimento ou do grau de deficiência será realizada em conjunto com o Serviço Social do INSS.

A nova regra também prevê adequações nos sistemas corporativos responsáveis pela gestão dos benefícios. As mudanças serão implementadas de forma conjunta pelo INSS, pelo Departamento de Perícia Médica Federal e pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, a Dataprev.

Os procedimentos deverão seguir os fluxos já utilizados na avaliação da deficiência para benefícios previstos na Lei Complementar nº 142/2013, que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência, com as adaptações necessárias para cada tipo de benefício.

Segundo a normativa, a medida busca garantir segurança jurídica e uniformidade na análise dos pedidos até que seja desenvolvido e aprovado um instrumento específico de avaliação biopsicossocial para dependentes com deficiência.

Compartilhe :

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *