Dino e Moraes defendem que STF volte a discutir exigência de diploma para jornalistas

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam que a Corte volte a discutir a possibilidade de exigir formação específica para o exercício profissional do jornalismo. O diploma deixou de ser obrigatório após uma decisão do próprio Supremo em 2009.

As manifestações ocorreram nesta terça-feira (18), durante uma sessão da Primeira Turma do STF. O assunto surgiu durante o julgamento de outro processo, relacionado ao direito de resposta concedido a uma clínica médica após reportagens exibidas pela TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais.

Apesar das declarações, a regra atual não mudou. O diploma de Jornalismo continua não sendo obrigatório para exercer a profissão no Brasil.

Dino diz que redes sociais tornaram questão mais complexa

Durante o julgamento, Flávio Dino afirmou que a decisão que dispensou o diploma tornou mais difícil delimitar quem pode ser considerado profissional de imprensa e, consequentemente, quem pode reivindicar garantias relacionadas ao exercício jornalístico.

Segundo o ministro, o cenário ficou ainda mais complexo com a expansão dos blogs, redes sociais e outras plataformas digitais, nas quais qualquer pessoa pode produzir e divulgar conteúdo.

Dino afirmou respeitar a decisão tomada pelo Supremo em 2009, mas sinalizou que o entendimento poderia ser novamente debatido pela Corte diante das mudanças ocorridas no ambiente de comunicação.

O ministro também argumentou que a extensão automática das garantias da atividade jornalística a qualquer pessoa que se apresente como blogueiro poderia gerar distorções.

Durante a discussão, Dino chegou a utilizar PCC e Comando Vermelho como exemplos hipotéticos de organizações criminosas que poderiam tentar utilizar comunicadores como forma de buscar proteção jurídica vinculada à atividade de imprensa.

Moraes defende regulamentação e menciona regra de transição

Alexandre de Moraes concordou com Dino e disse que o Supremo deveria refletir novamente sobre a regulamentação da profissão.

Segundo Moraes, o crescimento das redes sociais alterou significativamente o cenário existente quando o STF julgou a questão em 2009.

O ministro afirmou que atualmente uma pessoa pode criar um blog, declarar-se jornalista e tentar invocar a liberdade de imprensa mesmo quando utiliza a plataforma para ataques pessoais ou disseminação de desinformação.

Moraes também destacou que a liberdade de imprensa é um dos pilares da democracia e argumentou que é necessário diferenciar o trabalho jornalístico profissional de práticas que utilizam essa garantia apenas como proteção para abusos.

Ao comentar uma eventual mudança na regra, o ministro mencionou a possibilidade de ser criada uma regra de transição para pessoas que já exercem profissionalmente o jornalismo sem possuir diploma, caso a questão seja efetivamente revista no futuro.

STF derrubou obrigatoriedade em 2009

O diploma superior em Jornalismo deixou de ser obrigatório após julgamento realizado pelo STF em 17 de junho de 2009.

Na ocasião, o plenário analisou o Recurso Extraordinário 511.961 e decidiu, por 8 votos a 1, afastar a exigência prevista no Decreto-Lei 972, editado em 1969.

A maioria dos ministros entendeu que condicionar o exercício do jornalismo à formação universitária específica representava uma restrição incompatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa asseguradas pela Constituição Federal de 1988.

Naquele julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, sustentou que o jornalismo e a liberdade de expressão possuem relação direta e não deveriam ser tratados de forma separada.

Alexandre de Moraes e Flávio Dino ainda não integravam o Supremo quando a decisão foi tomada.

Discussão ocorre em meio a debate sobre sigilo da fonte

As declarações também acontecem em um momento de discussão dentro e fora do Supremo sobre as garantias constitucionais dos jornalistas.

Nos últimos dias, entidades representativas da imprensa demonstraram preocupação com uma investigação relacionada a Luís Pablo, jornalista e blogueiro do Maranhão que publicou reportagens críticas a Dino.

Moraes autorizou medidas de busca e apreensão contra pessoas apontadas pela Polícia Federal como possíveis fontes do jornalista. Entidades do setor manifestaram preocupação com eventual violação do sigilo da fonte, direito protegido constitucionalmente.

Dino sustentou durante a sessão que nenhuma garantia constitucional é absoluta e que o sigilo da fonte deve estar relacionado ao legítimo exercício profissional e ao direito da sociedade à informação.

Moraes também afirmou reconhecer o sigilo da fonte como garantia constitucional, mas argumentou que essa proteção não pode ser utilizada para encobrir práticas criminosas.

Entidades divergem sobre retomada do debate

A possibilidade de rediscutir a formação obrigatória provocou reações diferentes entre entidades representativas do jornalismo.

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) defendeu a revisão da decisão de 2009 e argumentou que estabelecer critérios para ingresso na profissão pode contribuir para fortalecer o jornalismo profissional. A entidade, porém, também criticou medidas que possam comprometer o sigilo da fonte.

Já a Associação Nacional de Jornais (ANJ) demonstrou preocupação com o momento em que a discussão foi retomada, relacionando o debate às recentes controvérsias envolvendo investigações sobre fontes jornalísticas.

Obrigatoriedade do diploma não voltou

Apesar da repercussão das declarações de Dino e Moraes, não existe atualmente decisão do Supremo restabelecendo a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo.

O tema apareceu incidentalmente durante outro processo. Para que o entendimento de 2009 seja efetivamente modificado, a questão precisará voltar formalmente à análise do STF em um processo que permita à Corte enfrentar novamente a matéria.

Até que isso ocorra, permanece válido o entendimento segundo o qual não é necessária formação universitária específica em Jornalismo para o exercício da profissão no Brasil.

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