Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pretende garantir assistência jurídica integral e gratuita a agentes de segurança pública que sejam processados por atos praticados no exercício da função ou em razão dela.
O Projeto de Lei nº 6.040/2025, de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), já foi aprovado, com alterações, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Atualmente, a proposta aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação. O texto ainda não virou lei.
Benefício alcança processos civis, penais e administrativos
Pelo substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública, a assistência jurídica poderá ser utilizada quando o profissional responder a processo judicial de natureza civil ou penal, além de procedimentos administrativos relacionados à atuação funcional.
A defesa poderá incluir representação judicial e extrajudicial, acompanhamento técnico em todas as fases do processo, elaboração de recursos, memoriais e contrarrazões, além de orientação jurídica sobre os fatos que originaram a demanda.
Também poderão ser acompanhadas sindicâncias e outros procedimentos administrativos relacionados ao exercício da função.
Veja quais profissionais poderão ser atendidos
O texto aprovado pela comissão ampliou o número de categorias abrangidas.
Entre os profissionais estão policiais civis, policiais militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais penais federais e estaduais, bombeiros militares, peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos e agentes de trânsito.
Também foram incluídos policiais legislativos, policiais judiciais e policiais do Ministério Público da União.
Agentes da reserva ou inativos também poderão utilizar a assistência, desde que o processo esteja relacionado a atos praticados enquanto ainda exerciam a função.
Defesa não será concedida para qualquer conduta
A proposta estabelece requisitos para evitar que a assistência seja utilizada indistintamente.
O agente precisará comprovar que o ato questionado foi praticado no exercício da função pública ou em razão dela.
Além disso, para a concessão do benefício, não poderá haver inicialmente caracterização de dolo específico, fraude, má-fé ou desvio de finalidade na conduta do profissional.
Em situações urgentes, poderá ser apresentada declaração formal da chefia imediata, sem impedir que posteriormente seja feita a verificação completa dos requisitos.
Assistência poderá ser encerrada
Mesmo depois de concedida, a defesa institucional poderá ser interrompida.
O substitutivo prevê essa possibilidade caso seja posteriormente constatado desvio de finalidade, dolo específico, fraude ou má-fé.
A assistência também poderá terminar se houver conflito de interesses entre o agente e o Estado ou se o profissional prejudicar a própria atuação da defesa institucional.
Nesse caso, a interrupção terá de ser formalmente justificada e comunicada ao agente.
AGU e procuradorias fariam a defesa
No âmbito federal, a assistência seria prestada pela Advocacia-Geral da União para as categorias federais previstas no projeto.
Nos Estados, a atribuição ficaria principalmente com as Procuradorias-Gerais estaduais. Guardas municipais seriam atendidos pelas procuradorias dos municípios, enquanto policiais legislativos teriam representação vinculada aos órgãos jurídicos das respectivas Casas Legislativas.
O texto permite ainda que União, Estados, Distrito Federal e municípios celebrem convênios com defensorias, instituições públicas de ensino e escritórios credenciados quando os órgãos responsáveis não possuírem estrutura suficiente.
Esses convênios terão caráter suplementar e não substituirão a competência das procuradorias.
Projeto ainda precisa avançar na Câmara
O PL foi apresentado em dezembro de 2025.
A Comissão de Segurança Pública aprovou o parecer do deputado Sargento Fahur (PL-PR) em junho de 2026, adotando um substitutivo que ampliou as categorias beneficiadas e detalhou as regras para concessão da assistência.
Depois dessa etapa, a matéria foi encaminhada à Comissão de Finanças e Tributação, onde atualmente aguarda a escolha de um relator.
O projeto também deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de concluir sua tramitação na Câmara.
Enquanto esse processo legislativo não terminar, as regras previstas no PL 6.040/2025 ainda não estão em vigor.






