O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu à Justiça o bloqueio de até R$ 1,698 milhão em bens de uma empresa e de outro requerido em ação que apura a responsabilidade por um desmatamento de 169,84 hectares de vegetação nativa na Fazenda Bom Sucesso, em Vera.
A área atingida está inserida no Bioma Amazônia e, segundo o Ministério Público, inclui trecho de Reserva Legal.
Além da indisponibilidade de bens, a ação pede a recuperação da vegetação degradada e uma série de restrições relacionadas à exploração econômica da propriedade.
Desmatamento teria ocorrido entre 2013 e 2014
Segundo a ação, a supressão da vegetação ocorreu entre 1º de agosto de 2013 e 12 de junho de 2014.
O Ministério Público afirma que foram utilizados tratores de esteira e correntão para retirada da vegetação.
A irregularidade foi identificada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante a Operação Onda Verde.
Em junho de 2014, o órgão ambiental lavrou auto de infração e aplicou multa administrativa de R$ 850 mil ao responsável identificado naquele momento.
Caso já havia sido levado à Justiça
O MPMT ingressou com uma primeira Ação Civil Pública em setembro de 2017 para buscar a recuperação dos danos ambientais.
Durante a tramitação, porém, o requerido naquela ação morreu.
Conforme consta no processo, os herdeiros posteriormente informaram que renunciaram à herança e que não houve transmissão de bens nem abertura de inventário. Diante da situação, o Ministério Público pediu a extinção daquela ação sem resolução do mérito.
Uma nova investigação foi então aberta para identificar quem atualmente possui responsabilidade sobre a propriedade e buscar a recuperação do passivo ambiental.
Cadastro apontou empresa como responsável pela área
Durante o novo inquérito, o Ministério Público solicitou documentos registrais, informações ambientais e nova vistoria na área embargada.
Segundo o órgão, o Ibama informou que a matrícula original havia sido desmembrada.
Dados do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural indicaram que os imóveis resultantes estavam cadastrados em nome da empresa A.R. Ltda.
A empresa foi incluída na investigação e notificada para prestar esclarecimentos, interromper eventuais atividades não autorizadas e promover a regularização ambiental.
Também houve tentativa de acordo por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas, segundo o MPMT, não houve consenso.
MP pede R$ 1,69 milhão em reparação
O Ministério Público calculou em R$ 849,2 mil os danos ambientais materiais.
O valor considera um parâmetro de R$ 5 mil por hectare ou fração, aplicado aos 169,84 hectares apontados como irregularmente desmatados.
A ação também pede outros R$ 849,2 mil por danos ambientais extrapatrimoniais.
Somados, os valores chegam a R$ 1.698.400.
Caso haja condenação, o MPMT solicita que os recursos sejam destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente ou, em determinadas hipóteses, a projetos de recuperação ambiental aprovados pelo órgão competente.
A indenização financeira não substituiria a obrigação de recuperar a vegetação degradada.
Contas, veículos e imóveis podem ser atingidos
Para garantir eventual pagamento da reparação, o Ministério Público pediu indisponibilidade de bens até o limite de R$ 1,698 milhão.
A ação solicita bloqueio de ativos financeiros pelo Sisbajud, restrições de veículos pelo Renajud e levantamento de imóveis registrados em nome dos requeridos.
O órgão também pede, se necessário, restrições sobre aplicações financeiras, investimentos e participações societárias.
Área poderá ter exploração econômica restringida
O Ministério Público requer ainda que as áreas apontadas como irregularmente desmatadas não sejam utilizadas economicamente até que a situação ambiental seja regularizada.
Os responsáveis também poderão ter que elaborar e executar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADA), sujeito à aprovação do órgão ambiental.
A ação pede ainda a suspensão de acesso a linhas oficiais de financiamento e benefícios fiscais e que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) não conceda novas autorizações de desmatamento ou limpeza de pastagem na propriedade até a reparação do dano.
Todos os pedidos apresentados pelo Ministério Público ainda serão analisados pela Justiça e não representam condenação dos requeridos.







