A 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o bloqueio de mais de R$ 1,5 milhão em bens do prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes de Miranda, além do afastamento cautelar parcial do gestor das funções relacionadas à Saúde municipal.
A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento de recurso apresentado pelo prefeito contra determinação da 2ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo.
O caso envolve uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
A investigação apura possíveis irregularidades na contratação emergencial da Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria (AFSSM), que passou a administrar a UPA 24 Horas e o Pronto Atendimento de União do Norte.
O contrato foi firmado em 2025, por meio de dispensa de licitação, e ultrapassou R$ 15 milhões.
Segundo o Ministério Público, a situação de emergência que justificou a contratação teria sido provocada por falta de planejamento da administração municipal. A acusação também aponta supostas falhas na fiscalização, pagamentos acima do limite mensal estabelecido e reembolsos que não estariam previstos no contrato.
Bloqueio supera R$ 1,5 milhão
O valor mantido indisponível pela Justiça é de R$ 1.553.123,94.
De acordo com os documentos analisados no processo, a quantia estaria relacionada a pagamentos que teriam ultrapassado os limites previstos no contrato, reembolsos sem previsão expressa e uma nota fiscal referente a serviços prestados em outro município.
O relator do recurso, desembargador Jones Gattass Dias, considerou que há elementos suficientes, nesta etapa do processo, para manter as medidas cautelares.
O magistrado destacou que o prefeito já teria conhecimento de problemas relacionados à gestão das unidades de saúde desde fevereiro de 2025, quando recebeu recomendação do Ministério Público e se comprometeu a adotar providências.
O acórdão também aponta que diversos procedimentos relacionados à contratação foram realizados no mesmo dia, 21 de agosto de 2025, incluindo cotação, parecer jurídico, adjudicação, homologação, ratificação e assinatura do contrato.
Na mesma data, a Procuradoria-Geral do Município emitiu parecer que classificou a situação como uma suposta “emergência ficta ocasionada por desídia administrativa”. O documento também apontou uma tentativa inicial de contratação com possível sobrepreço de R$ 8,8 milhões.
Defesa aponta melhorias na Saúde
A defesa do prefeito argumentou que a contratação emergencial foi necessária para evitar o fechamento das unidades de saúde.
Também sustentou que os recursos foram utilizados em melhorias na UPA, incluindo aquisição de macas, aparelhos de ar-condicionado e monitores.
O relator considerou, entretanto, que a existência dessas melhorias não elimina a necessidade de verificar se os pagamentos realizados possuíam previsão contratual e documentação adequada.
Afastamento da Saúde é mantido
O Tribunal também manteve o afastamento parcial do prefeito das funções relacionadas à gestão da Saúde.
Segundo a decisão, existem elementos que justificam a medida para evitar possível interferência na produção de provas. Entre os fatos mencionados está a exoneração de uma testemunha que havia relatado supostas irregularidades no contrato e, posteriormente, a nomeação do fiscal responsável pelo contrato para o cargo de secretário municipal de Saúde.
Com o julgamento, o TJMT negou o recurso apresentado pela defesa e manteve as medidas determinadas em primeira instância.
A decisão é cautelar e não representa condenação definitiva do prefeito. A eventual responsabilidade do gestor ainda será analisada durante o andamento da ação de improbidade administrativa.






