Governo de MT reabre cadastramento de pescadores artesanais nesta quarta-feira (1º)

Pescadores profissionais precisam se habilitar no sistema Repesca para receberem auxílio do Estado Crédito - Marcos Vergueiro/Secom-MT

O Governo de Mato Grosso reabrirá, nesta quarta-feira (1º de janeiro), o cadastramento de pescadores artesanais no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca). O programa é gerenciado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e é indispensável para que os pescadores artesanais tenham acesso aos auxílios financeiros oferecidos pelo Governo do Estado.

O sistema permanecerá aberto por 45 dias.

De acordo com a Lei nº 12.197 (Lei do Transporte Zero), os pescadores habilitados no Repesca terão direito a um auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo até 2026. O benefício será pago exclusivamente nos meses que não coincidirem com o período de defeso da piracema, quando os pescadores já recebem o seguro-desemprego fornecido pelo Governo Federal.

Em 2024, todos os pescadores que realizaram o cadastramento dentro do prazo estipulado receberam o benefício em dia.

Como se cadastrar

Os pescadores interessados devem acessar o sistema Repesca pelo link repesca.setasc.mt.gov.br e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CTPS ou equivalente);
  • Documento de identificação com foto dos membros do núcleo familiar (cônjuge, filhos, netos e outros que residam na mesma casa);
  • Inscrição no CadÚnico (se houver);
  • Comprovante de endereço atualizado.

Além disso, é necessário comprovar que a pesca artesanal é a principal fonte de renda, apresentando:

  • Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Autodeclaração de exercício da pesca profissional artesanal (disponível no site do Repesca);
  • Número de telefone atualizado.

O link para o cadastramento estará disponível tanto no site da Setasc quanto no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Lei do Transporte Zero

A Lei do Transporte Zero foi criada pelo Governo de Mato Grosso com o objetivo de combater a pesca predatória e preservar as espécies de peixes nos rios do Estado.

Desde 1º de janeiro de 2024, está proibido o transporte, comércio e armazenamento de 12 espécies de peixes oriundas dos rios mato-grossenses. A lei reflete o compromisso do Estado com a sustentabilidade e a preservação dos recursos naturais.

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