O Governo de Mato Grosso reabrirá, nesta quarta-feira (1º de janeiro), o cadastramento de pescadores artesanais no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca). O programa é gerenciado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e é indispensável para que os pescadores artesanais tenham acesso aos auxílios financeiros oferecidos pelo Governo do Estado.
O sistema permanecerá aberto por 45 dias.
De acordo com a Lei nº 12.197 (Lei do Transporte Zero), os pescadores habilitados no Repesca terão direito a um auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo até 2026. O benefício será pago exclusivamente nos meses que não coincidirem com o período de defeso da piracema, quando os pescadores já recebem o seguro-desemprego fornecido pelo Governo Federal.
Em 2024, todos os pescadores que realizaram o cadastramento dentro do prazo estipulado receberam o benefício em dia.
Como se cadastrar
Os pescadores interessados devem acessar o sistema Repesca pelo link repesca.setasc.mt.gov.br e apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, CTPS ou equivalente);
- Documento de identificação com foto dos membros do núcleo familiar (cônjuge, filhos, netos e outros que residam na mesma casa);
- Inscrição no CadÚnico (se houver);
- Comprovante de endereço atualizado.
Além disso, é necessário comprovar que a pesca artesanal é a principal fonte de renda, apresentando:
- Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Autodeclaração de exercício da pesca profissional artesanal (disponível no site do Repesca);
- Número de telefone atualizado.
O link para o cadastramento estará disponível tanto no site da Setasc quanto no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
Lei do Transporte Zero
A Lei do Transporte Zero foi criada pelo Governo de Mato Grosso com o objetivo de combater a pesca predatória e preservar as espécies de peixes nos rios do Estado.
Desde 1º de janeiro de 2024, está proibido o transporte, comércio e armazenamento de 12 espécies de peixes oriundas dos rios mato-grossenses. A lei reflete o compromisso do Estado com a sustentabilidade e a preservação dos recursos naturais.