STF nega prisão domiciliar a professora de Tangará da Serra condenada por atos antidemocráticos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa de Maria do Carmo da Silva, professora de Tangará da Serra (252 km de Cuiabá). Condenada a 14 anos de reclusão por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, Maria do Carmo alegava problemas de saúde mental para justificar o pedido.

A decisão, assinada no dia 22 de janeiro, manteve a pena em regime fechado. Maria do Carmo foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e ataques ao patrimônio tombado, além de ser sentenciada ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

A defesa da professora sustentou que ela sofre de depressão grave, agravada por Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), conforme laudo médico emitido em julho de 2024, que apontava risco de autoagressividade e recomendava internação hospitalar.

Apesar disso, o STF concluiu que o diagnóstico não configurava inimputabilidade ou semi-imputabilidade. Na decisão, Moraes destacou que a concessão de prisão domiciliar depende do cumprimento dos critérios estabelecidos pela Lei de Execuções Penais (LEP), como ter mais de 70 anos, apresentar doença grave ou ser responsável por filhos menores ou deficientes, condições que não foram atendidas no caso de Maria do Carmo.

Além disso, o ministro ressaltou a gravidade dos crimes pelos quais a professora foi condenada, afastando qualquer possibilidade de alteração no regime prisional. A decisão assegurou que Maria do Carmo receberá acompanhamento médico e psiquiátrico na unidade prisional onde cumpre sua pena.

“Diante do exposto, indefiro o requerimento formulado por Maria do Carmo da Silva, nos termos do art. 21, §1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, concluiu Moraes.

Maria do Carmo permanece presa, cumprindo sua pena em regime fechado.

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