O Governo de Mato Grosso ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto 12.273/2025, que amplia significativamente a área da Terra Indígena Irantxe-Manoki, localizada em Brasnorte. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirma que a medida gera risco de desapropriações, instabilidade fundiária e viola a Lei do Marco Temporal.
Segundo a PGE, a União ampliou a área indígena sem consultar o Estado nem o município, o que fere o pacto federativo. O governo argumenta que propriedades rurais legalmente tituladas há décadas foram incluídas no novo perímetro, gerando insegurança jurídica e ameaçando atividades econômicas consolidadas.
O Estado sustenta que o decreto desrespeita o artigo 13 da Lei 14.701/2023 — o Marco Temporal — que proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas.
Propriedades privadas, matrículas imobiliárias vigentes e áreas produtivas passaram a constar dentro da zona de expansão. A mudança, segundo o governo, pode resultar em:
- bloqueio de registros imobiliários;
- suspensão de licenças e certificações fundiárias;
- perda de arrecadação municipal;
- paralisação de atividades agropecuárias;
- aumento de conflitos territoriais.
Produtores rurais e entidades como a Aprosoja-MT demonstraram preocupação e anunciaram que também buscarão medidas judiciais contra o decreto.
A Terra Indígena Irantxe-Manoki foi criada em 1968 e homologada em 1990, com cerca de 45,5 mil hectares. O decreto federal amplia a área para aproximadamente 252 mil hectares, mais de cinco vezes o tamanho original. A nova delimitação abarca propriedades ocupadas por famílias e produtores desde meados do século XX.
O governo solicita a suspensão imediata dos efeitos do decreto e a preservação da situação fundiária atual até decisão definitiva. Mato Grosso também atua como amicus curiae em processo que discute a constitucionalidade do Marco Temporal.
A ampliação reacende discussões sobre demarcações, segurança jurídica no campo e impactos econômicos em municípios dependentes do agronegócio. Prefeitos da região afirmam que a medida pode gerar forte instabilidade social caso não haja mediação judicial.







