O Parlamento Municipal apreciou em sessão ordinária realizada na quarta-feira, 23 de abril, o Projeto de Lei Ordinária nº 106/2025, de autoria do vereador Edmilson Porfírio, que dispõe sobre a isenção de pagamento em eventos às pessoas descritas na Lei.
Os beneficiados serão pessoas idosas, com idade igual ou superior a sessenta anos e indivíduos portadores de necessidades especiais e/ou com deficiência. O objetivo é incentivar a participação dessas pessoas em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, oferecendo, ainda, a isenção do pagamento de estacionamento e o acesso preferencial aos respectivos locais. Para a obtenção do benefício, o texto destaca a necessidade da apresentação de documentos comprobatórios pelas partes interessadas.
Em sua justificativa, a propositura enfatiza a importância da atualização da legislação municipal para que os direitos das pessoas idosas, que são regidas pelo Estatuto do Idoso, sejam assegurados. Há uma divergência entre a lei vigente, que estabelece a idade de 65 anos como marco inicial de benefício do idoso, e a lei federal, que estabelece a idade de 60 anos. Também é destacada a Lei Federal nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a fim de assegurar o direito ao esporte, lazer, cultura, dentre outros.
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final e Eficácia Legislativa da Câmara Municipal, foi aprovado com 12 votos favoráveis e agora segue para a sanção do Executivo Municipal.
FONTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA