Caso Filipe Martins, se comprovada fraude, pode levar Moraes à lista vermelha da Interpol

Ministro do STF Alexandre de Moraes - foto: Agência Senado

As sanções impostas pelos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes com base na Lei Magnitsky inauguraram um terreno jurídico e diplomático inexplorado para o Brasil. Se antes se tratava de uma ofensiva política contra um magistrado por supostas violações a direitos humanos, agora o quadro ganha contornos potencialmente explosivos: se for comprovada a falsificação de registros da entrada do ex-assessor Filipe Martins nos EUA, como aponta a defesa do próprio acusado e relatou o The Wall Street Journal, Moraes pode ser enquadrado por cumplicidade ou conluio em crime transnacional, abrindo caminho para inclusão na lista vermelha da Interpol — um cenário que tornaria sua permanência no Supremo Tribunal Federal praticamente insustentável.

A Lei Magnitsky, sancionada pelo Congresso dos EUA em 2012 e ampliada em 2016, permite sanções a indivíduos estrangeiros envolvidos em corrupção, violações graves de direitos humanos ou conluio em práticas fraudulentas, incluindo bloqueio de bens e proibição de transações com empresas norte-americanas. O Departamento do Tesouro pode, inclusive, estender o bloqueio a qualquer instituição financeira que descumpra as determinações, atingindo bancos brasileiros com operações nos EUA como Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander.

Se comprovada a manipulação de registros no Departamento de Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) dos EUA sobre a entrada de Filipe Martins, a investigação pode evoluir para acusações de fraude documental e obstrução internacional de justiça, crimes que têm repercussão extraterritorial e que justificam, segundo o artigo 83 do Estatuto da Interpol, a inclusão do nome do investigado na chamada Red Notice, a lista vermelha de procurados internacionais.

No Brasil, a situação abriria uma crise institucional sem precedentes. Pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e pela Lei de Crimes de Responsabilidade (Decreto-Lei nº 1.079/1950), a comprovação de envolvimento de um ministro do STF em fraude internacional pode caracterizar crime de responsabilidade e perda do cargo por comprometimento da honra e do decoro.

“Seria impossível a manutenção do cargo de ministro da Suprema Corte caso haja comprovação de que ele atuou em conluio ou com ciência de falsificação para atingir fins políticos”, avalia um jurista ouvido pela reportagem. A própria Constituição (artigo 52) prevê que ministros do STF podem ser julgados pelo Senado em casos de crime de responsabilidade.

Um efeito cascata internacional

Além do dano à imagem do Judiciário brasileiro, a confirmação da fraude obrigaria bancos e empresas brasileiras com operações nos EUA — como Petrobras, Vale, Embraer e JBS — a restringirem relações financeiras com Moraes, sob pena de sanções do Tesouro americano. O cerco internacional criaria um isolamento financeiro e diplomático do magistrado, semelhante ao imposto a líderes autoritários incluídos na Magnitsky, como Nicolás Maduro e Kim Jong-un.

Em suma, o que parecia uma disputa política agora ameaça se transformar em um caso penal internacional. Se comprovada a falsificação dos registros de entrada de Filipe Martins e a participação ou anuência de Moraes, o ministro poderá ser alvo de mandado internacional da Interpol e ficará politicamente inviável sua permanência no STF.

O Brasil, por sua vez, se verá forçado a escolher: defender um magistrado acusado de crime transnacional ou preservar a integridade de suas relações diplomáticas e comerciais com os EUA.

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