Um trabalhador de 27 anos, identificado pelas iniciais J.V.V., teve seu nome retirado de um processo criminal pela Justiça de Mato Grosso, após ficar comprovado que seus dados foram utilizados por um criminoso durante a prática de crimes. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Criminal de Sinop.
Criminoso usou nome de inocente para tentar escapar da prisão
Segundo os autos, o criminoso V.R.V., de 29 anos, foi preso em flagrante em 15 de outubro de 2023, junto com M.L.M. de Q., 24 anos, acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa. No momento da prisão, ele apresentou documentos falsos em nome de J.V.V., que não tem antecedentes criminais.
Enquanto o crime ocorria em Sinop, J.V.V. estava em Porto dos Gaúchos, a mais de 600 km de distância, trabalhando como classificador de grãos. O registro de ponto comprovou sua presença na cidade na data dos fatos.
Defensoria Pública atuou para corrigir a injustiça
Assim que soube do caso, o defensor público Júlio Vicente Andrade Diniz entrou com pedido de exclusão de J.V.V. do processo penal, alegando uso indevido de identidade e apresentando fotos da audiência de custódia do verdadeiro acusado.
“Com as imagens, ficou claro que J.V.V. não era o autor do crime, pois sua fisionomia é completamente diferente da pessoa presa”, afirmou o defensor.
Após perícia datiloscópica e análise das provas, o juiz Anderson Clayton Dias Batista determinou a exclusão de J.V.V. do processo e a expedição de nova certidão criminal limpa.
Prisão do verdadeiro criminoso foi decretada
Com a comprovação da falsidade ideológica, a Justiça decretou a prisão preventiva de V.R.V., que foi cumprida em 13 de abril deste ano. Ele foi novamente detido e encaminhado à penitenciária local de Sinop.
O Ministério Público Estadual (MPMT) também solicitou regressão cautelar na execução penal de V.R.V., que já possuía histórico criminal e é reincidente.
Defensoria Pública reforça importância do direito à ampla defesa
O defensor público destacou que o caso evidencia o papel essencial da Defensoria Pública na garantia dos direitos dos cidadãos:
“A ampla defesa não é um privilégio, é um direito constitucional. Evita injustiças e protege o cidadão contra erros do sistema penal”, declarou Diniz.
Ele completou:
“É do interesse da própria sociedade que o processo legal seja respeitado, com punição dos verdadeiros culpados e absolvição dos inocentes.”