CNJ discute horas extras no TJMT: voto libera dados desde 2023, mas impõe restrições ao Sinjusmat

Foto: VG Notícias

O voto-vista do conselheiro Ulisses Rabaneda introduziu a principal mudança no julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o banco de horas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ao mesmo tempo em que reforçou a necessidade de transparência no uso de recursos públicos, ele delimitou o alcance dessa publicidade ao impor condicionantes para o acesso a dados individualizados solicitados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat).

Rabaneda acompanhou parcialmente o relator, conselheiro Guilherme Feliciano, ao reconhecer o “inequívoco interesse público” nas informações sobre pagamentos de horas extras e diárias. Com base nos princípios constitucionais da publicidade e do acesso à informação, além da Lei de Acesso à Informação, determinou que o TJMT forneça integralmente os dados a partir de janeiro de 2023.

A divergência, porém, aparece no tratamento dos dados individualizados. Pelo voto, essas informações só poderão ser utilizadas para defesa de direitos em processos administrativos ou judiciais, ficando vedada a divulgação a terceiros, sob argumento de proteção prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O fornecimento, segundo o texto, deve ocorrer mediante termo formal de entrega e identificação do recebedor — uma “transparência condicionada”, com finalidade delimitada.

Outra parte sensível do debate envolve a extensão do poder de controle do CNJ. O relator apontou “grave quadro de descontrole administrativo” na gestão do banco de horas entre 2023 e 2024 e propôs que o TJMT instaurasse, em 60 dias úteis, processos administrativos individuais para apuração de responsabilidades e eventual ressarcimento ao erário, em valores que podem alcançar R$ 73,5 milhões. Rabaneda afastou essa exigência, sustentando que a determinação de processos em massa extrapolaria o objeto do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), especialmente porque o tribunal já teria adotado providências internas após identificar inconsistências.

De acordo com o voto, o TJMT instaurou auditoria especial, suspendeu lançamentos, revisou normativos, criou comissões e implementou medidas corretivas. Rabaneda também alertou para o risco institucional de “supressão de instância” e de substituição do juízo administrativo natural dos tribunais, defendendo a preservação da autonomia administrativa do TJMT, sem impedir eventual atuação concorrente da Corregedoria Nacional.

A auditoria citada no julgamento apontou que 79,57% das anotações de banco de horas na segunda instância e 87,89% na primeira, entre 2023 e 2024, não tinham processo, documento ou registro de ponto que justificasse o serviço extraordinário. Foram registrados lançamentos durante o recesso forense com jornadas acima do limite de cinco horas diárias, apontamentos em fins de semana e feriados sem comprovação e registros realizados meses após a suposta prestação do serviço, além de menção a “convocações triangulares” com registros retroativos.

No recorte financeiro, o texto aponta R$ 50.017.305,94 pagos em 2023 (incluindo créditos acumulados desde 2007) e R$ 23.568.780,29 em 2024, totalizando R$ 73,5 milhões. Mesmo com redução do desembolso em 2024, o volume de minutos compensatórios permaneceu elevado, alcançando 33,1 milhões de minutos — descritos como equivalentes a mais de 62 mil dias de trabalho.

A auditoria ainda mencionou diárias consideradas excessivas, acúmulo com banco de horas, falhas na prestação de contas, ausência de integração entre sistemas de controle e registros de horas extras sem ponto eletrônico. Entre os casos destacados, consta pagamento adicional de R$ 40 mil, em folha complementar, à diretora-geral da Corte, sem discriminação clara do motivo, o que levantou questionamentos sobre regularidade e publicidade.

Com o voto-vista, o julgamento passa a orbitar dois eixos: a exigência de transparência sobre gastos vultosos e a definição dos limites da atuação do órgão de controle diante da autonomia administrativa dos tribunais.

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