O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, manteve a condenação de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) e de particulares por ato de improbidade administrativa relacionado à venda ilegal de notas fiscais.
Os embargos de declaração apresentados pelos réus Ari Garcia de Almeida e Élzio José da Silva Velasco foram negados. Eles alegaram omissões e contradições na sentença, afirmando que o magistrado não aplicou corretamente a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre dolo específico. Também questionaram a análise de interceptações telefônicas e o depoimento de testemunhas.
Além de manter a decisão anterior, o juiz corrigiu um erro material na sentença para incluir José Augusto Ferreira da Silva como participante do esquema. As penas aplicadas a ele incluem:
- Suspensão dos direitos políticos por oito anos
- Proibição de contratar ou receber benefícios do poder público pelo mesmo período
- Obrigação de ressarcir o erário, com valor a ser definido na fase de liquidação
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), servidores da Sefaz-MT e terceiros montaram um esquema de comercialização de notas fiscais frias, emitindo documentos irregulares que permitiam sonegação de impostos e redução indevida de tributos ao Estado. O juiz destacou que as interceptações telefônicas, depoimentos e documentos apreendidos foram suficientes para comprovar a prática de improbidade administrativa.
A manutenção da condenação reforça a política estadual de combate à corrupção e à fraude fiscal, demonstrando a necessidade de mecanismos de controle e integridade na administração pública. O caso evidencia o impacto dos esquemas de notas fiscais ilegais nas finanças estaduais e o compromisso do Judiciário em coibir esse tipo de prática.







