CAMPO NOVO DO PARECIS (MT) – O que era para ser apenas mais uma noite comum se transformou em uma cena de horror e dor irreparável. A Polícia Civil indiciou O. R. da C. por homicídio qualificado com dolo eventual, após um atropelamento brutal que tirou a vida de uma criança de apenas 12 anos de idade.
Na noite de 24 de agosto de 2025, por volta das 19h, na Avenida Amapá, o motorista, alcoolizado e em alta velocidade, decidiu fazer uma ultrapassagem em local proibido. A imprudência resultou no atropelamento de dois irmãos que estavam de bicicleta.
Um deles, de apenas 12 anos, foi socorrido pelo SAMU, mas não resistiu aos ferimentos e morreu logo depois. O outro irmão, por sorte, escapou sem lesões aparentes.
O condutor admitiu ter ingerido bebida alcoólica poucas horas antes do crime. Testemunhas afirmaram que ele sequer percebeu a presença das crianças na via antes do impacto devastador. A imprudência, aliada à velocidade acima do permitido, selou o destino trágico da vítima.
Com base em provas, depoimentos de testemunhas e a confissão parcial do acusado, o delegado responsável indiciou o motorista pelo crime de homicídio qualificado com dolo eventual, previsto no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal.
O inquérito segue em andamento e promete chocar ainda mais a população que exige punição exemplar para o responsável por ceifar uma vida tão jovem.





