O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Guilherme Maluf, suspendeu o termo aditivo que prorrogava por 30 anos a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Nova Xavantina. A medida cautelar foi adotada na quarta-feira (1º) e atinge o 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 093/2002.
O contrato original, firmado em 2002 com a empresa Serviços de Tratamento de Água e Esgoto Ltda. (SETAE), continua válido até 2032. No entanto, o aditivo publicado em 31 de dezembro de 2025 estendia a concessão até 2055, o que levou o TCE a abrir apuração sobre a legalidade da medida.
Na decisão, Maluf apontou indícios de irregularidades graves na prorrogação antecipada. Entre os problemas citados estão a ausência de consulta pública, a participação considerada irregular de agentes externos ao conselho deliberativo e a falta de justificativa técnica consistente para sustentar a extensão contratual.
O conselheiro afirmou que a suspensão não compromete a continuidade do abastecimento e do esgotamento sanitário no município, porque o contrato atualmente em vigor segue produzindo efeitos até 2032. Segundo ele, a medida tem caráter preventivo e busca evitar danos ao interesse público enquanto o Tribunal de Contas aprofunda a análise do caso.
A decisão ainda prevê multa diária de R$ 2.578,30 em caso de descumprimento. O prefeito João Machado Neto e o representante legal da SETAE deverão ser intimados para ciência e cumprimento da ordem.
Maluf também destacou que a antecipação da prorrogação, sem estudos técnicos consolidados e sem participação institucional adequada, pode gerar efeitos futuros sobre tarifas, investimentos e qualidade dos serviços prestados à população de Nova Xavantina.







