Cuiabá institui home office para servidores e dá prioridade a gestantes, cuidadores e pessoas com deficiência

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Prefeitura de Cuiabá sancionou a Lei nº 7.412/2025, que oficializa o regime de teletrabalho para servidores do Poder Executivo Municipal. A medida regulamenta como e quando as atividades poderão ser realizadas de forma remota e prevê prioridade para gestantes, lactantes, cuidadores e servidores com doenças graves ou deficiência, desde que a função permita a modalidade.

A lei estabelece prioridade para:

  • gestantes e lactantes;
  • mães, pais ou responsáveis por crianças pequenas;
  • pessoas com deficiência ou doenças graves;
  • cuidadores de pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Esses grupos poderão solicitar o teletrabalho mediante comprovação e análise da chefia imediata.

O home office não será automático. Cada secretaria e órgão da prefeitura deverá regulamentar internamente:

  • quais atividades são compatíveis com o trabalho remoto;
  • limite de servidores autorizados a aderir;
  • metas e controles de produtividade — que devem ser 20% maiores que as do trabalho presencial;
  • exigência de que o servidor providencie, às próprias custas, os equipamentos necessários;
  • disponibilidade integral durante o horário de expediente.

A adesão poderá ser encerrada a qualquer momento, tanto por solicitação do servidor quanto por decisão da chefia. Em caso de revogação, o servidor será avisado com antecedência mínima de 10 dias.

Segundo o Executivo, o teletrabalho busca:

  • modernizar a gestão pública;
  • reduzir custos operacionais;
  • melhorar a qualidade de vida dos servidores;
  • diminuir impactos das obras do BRT no trânsito da capital.

A prefeitura destaca que o modelo segue práticas adotadas em outras capitais e reforça a necessidade de adaptação às demandas administrativas atuais.

O regime de home office não se aplica a:

  • servidores em estágio probatório;
  • funcionários com penalidades disciplinares recentes;
  • funções que exijam atendimento presencial;
  • atividades incompatíveis com o trabalho remoto.

Além disso, o teletrabalho não gera direito a ajuda de custo ou diárias.

Os órgãos municipais têm prazo para elaborar regulamentações internas e definir o número de vagas disponíveis. O Executivo espera que o modelo entre em operação integral nos próximos meses.

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