Uma decisão judicial determinou que o prefeito de Rondonópolis efetue o pagamento de uma emenda parlamentar impositiva no valor de R$ 1,6 milhão, destinada a um vereador do município. A ordem foi proferida por um desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A decisão atende a pedido apresentado pelo vereador Júnior Mendonça, que alegou omissão do Poder Executivo municipal no cumprimento da emenda aprovada pela Câmara Municipal e incluída no orçamento.
Segundo o entendimento do magistrado, as emendas impositivas possuem execução obrigatória, não podendo o chefe do Executivo deixar de efetuar o pagamento sem justificativa técnica ou legal devidamente comprovada. Na decisão, o desembargador destacou que o descumprimento viola princípios constitucionais, como o da legalidade e o da separação dos poderes.
O prefeito Cláudio Ferreira deverá adotar as providências administrativas necessárias para viabilizar o repasse do valor, conforme previsto na legislação orçamentária vigente.
A decisão reforça o caráter vinculante das emendas impositivas e o dever do Executivo municipal de respeitar as deliberações do Legislativo quando atendidos os requisitos legais.
O caso ainda pode ser objeto de novos recursos, mas a determinação permanece válida até eventual modificação por instância superior.






