Dino suspende trecho de PL que autorizava pagamento de emendas do “orçamento secreto”

Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (21) os efeitos de um trecho do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025 que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e permitia o pagamento das chamadas emendas de relator (RP-9), também conhecidas como orçamento secreto.

A medida liminar, tomada em ação proposta por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, atinge especificamente o Artigo 10 do PL, que revalida restos a pagar desde 2019 — despesas empenhadas e não pagas que haviam sido canceladas por uma lei de 2023 — e autorizava sua quitação até o fim de 2026, incluindo recursos oriundos de emendas parlamentares.

Especialistas estimam que a revalidação desses valores poderia ter impacto de aproximadamente R$ 3 bilhões nos cofres públicos até o final de 2026. Parte desse montante, segundo os parlamentares autores da ação, inclui cerca de R$ 1 bilhão vinculado a emendas RP-9 inscritas no orçamento desde 2019.

O PL foi aprovado pelo Senado Federal na última quarta-feira (17) e encaminhado para sanção presidencial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até 12 de janeiro de 2026 para sancionar a proposta. Caso o trecho seja vetado, o ato deve ser comunicado ao ministro relator da ação.

Na sua decisão, Dino argumentou que a tentativa de reativar restos a pagar antigos relativos às emendas de relator é incompatível com o regime jurídico atual, uma vez que essa modalidade de emendas já havia sido considerada inconstitucional pelo STF em julgamentos anteriores. Ele ressaltou que a suspensão tem por objetivo evitar a “ressuscitação” de um mecanismo que, segundo o tribunal, viola princípios como o do devido processo orçamentário, a responsabilidade fiscal e cláusulas pétreas da Constituição Federal.

Além disso, o ministro deu um prazo de dez dias para que a Presidência da República preste informações ao STF sobre a compatibilidade da medida com a responsabilidade fiscal e o plano de trabalho homologado pelo plenário da Corte.

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