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A lei brasileira garante que pessoas com doenças graves não paguem Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma. É um direito previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que abrange enfermidades como câncer, cardiopatia grave, HIV, esclerose múltipla, Mal de Parkinson, nefropatia grave, entre outras.

Mesmo assim, milhares de brasileiros que se enquadram nessa regra continuam sendo tributados mês após mês muitos sem sequer imaginar que estão pagando por algo do qual já deveriam estar isentos.

O direito existe, mas não chega a quem precisa

O problema começa pelo básico: a falta de informação. Nem todos os aposentados ou pensionistas sabem que a lei os ampara. E, quando sabem, descobrem que o caminho para exercer esse direito é burocrático e lento.

A burocracia que afasta o direito

Para ter a isenção reconhecida, o contribuinte precisa apresentar laudos médicos oficiais, muitas vezes emitidos por serviço público de saúde, passar por perícias e aguardar a análise do órgão pagador que pode ser o INSS, fundos de previdência ou outros institutos.

O processo é tão desgastante que, em alguns casos, pacientes desistem antes mesmo de concluir o pedido.

Quando a interpretação da lei vira barreira

Mesmo com a documentação correta, há quem enfrente negações injustificadas. Uma das mais comuns é o argumento de que a doença só gera isenção se for adquirida após a aposentadoria. Tribunais já deixaram claro que isso é ilegal, mas a prática persiste, obrigando muitos contribuintes a buscar a Justiça.

Impacto real na vida de quem sofre

Não estamos falando apenas de números. Para quem enfrenta um tratamento contra o câncer ou lida com uma doença crônica, cada centavo conta. O desconto indevido do Imposto de Renda significa menos recursos para remédios, alimentação adequada e qualidade de vida. É uma carga tributária que, neste caso, não deveria existir.

Como agir

Especialistas recomendam que todo aposentado ou pensionista com diagnóstico de doença grave procure orientação médica e jurídica para solicitar a isenção. Se houver desconto indevido, é possível pedir a restituição dos últimos cinco anos. Muitas ações na Justiça têm sido favoráveis ao contribuinte.

Conclusão: A lei está aí, mas, sem informação, agilidade e respeito ao direito do cidadão, ela não passa de papel. Enquanto isso, brasileiros já fragilizados pela doença continuam carregando um peso que a legislação prometeu aliviar.