Justiça condena Estado e tabelião após homem descobrir registro de óbito feito por engano em Apiacás

Foto: Prefeitura de Apiacás

A Justiça de Mato Grosso condenou o Estado e o tabelião do 2º Ofício de Registro Civil de Apiacás a indenizar um morador que foi declarado morto por engano em certidão lavrada no cartório do município. A sentença fixou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

De acordo com a decisão, o autor só descobriu o erro em agosto de 2023, ao tentar emitir a segunda via da certidão de nascimento. No sistema, constava que ele havia morrido em 30 de abril de 1998, o que, segundo relato apresentado no processo, gerou uma espécie de “morte civil” e dificultou o exercício pleno de direitos.

O Estado contestou a ação e afirmou que não haveria dano moral indenizável, classificando o caso como “mero aborrecimento”. O juiz rejeitou a tese e registrou, em síntese, que registrar o óbito de pessoa viva é falha grave e que o dano decorre do próprio fato — destacando ainda que o cidadão precisou buscar a Justiça para desfazer o registro.

Na fundamentação, a sentença também citou entendimento do STF sobre a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por atos de tabeliães e registradores, com possibilidade de ação regressiva em caso de dolo ou culpa. Apesar de reconhecer a gravidade, o magistrado ponderou que não houve paralisação total da vida civil por todo o período, motivo pelo qual fixou o valor em R$ 3 mil.

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